tag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.comments2023-03-14T07:54:04.348-03:00JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)maria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger61125tag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-32988429518071762822013-08-28T19:28:42.231-03:002013-08-28T19:28:42.231-03:00Olá, Ricardo, boa noite!
Seu comentário é muito i...Olá, Ricardo, boa noite!<br /><br />Seu comentário é muito importante, pois pensei que a minha postagem bastaria, o que não foi o caso.<br />Atualizei a informação, pois não constava o Fórum do Jabaquara/Saúde, que é o de sua jurisdição. Fica na Rua Joel Jorge de Melo, 424, fone 5574-0355. É uma rua paralela à Afonso Celso.<br />Obrigada e boa sorte!<br />Quando e se precisar, estarei sempre à disposição, ok?<br />Um abraço.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-86556370481481535692013-08-28T17:37:36.867-03:002013-08-28T17:37:36.867-03:00Boa Tarde.
Como saber todos os Cep X Forum de São ...Boa Tarde.<br />Como saber todos os Cep X Forum de São Paulo ?<br />Eu por exemplo moro no Jabaquara, pela lógica deveri ser o forum do Jabaquara, porém meu CEP é 04342-xxx ondeseria o forum competente?<br />Obrigado.<br />Ricardo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-70542397230581573202013-07-25T22:38:28.970-03:002013-07-25T22:38:28.970-03:00Olá, Tania, boa noite!
Não existe a possibilidade...Olá, Tania, boa noite!<br /><br />Não existe a possibilidade de arrependimento em 24 horas no CDC.<br />O que há é o arrependimento em até 7 dias, para as compras ou serviços adquiridos pela Internet, telefone ou catálogo, o que não é o caso.<br />O que diz o contrato? Se eles não atendem por telefone, você poderia protocolar o cancelamento via e-mail. <br />Entrei no site deles e estão disponibilizados os seguintes endereços:villatur@terra.com.br ou villatur@villatur.com.br.<br />Cancelado a tempo, não terão justificativa de haverem gastos com reservas etc. o que poderia ser levado em consideração em eventual ação no Juizado (na primeira instância não há qualquer custo), se eles vierem a cobrar a dívida de algo que não irão entregar, pois o negócio foi cancelado.<br />Até mesmo para a cobrança de uma multa, pois não terão gastos.<br />Se a multa é desproporcional, pode ser reavaliada pelo juiz.<br />Espero que você leia minha resposta e consiga remeter o e-mail logo cedo. Aproveite para mencionar no cancelamento que tentou, por diversas vezes, o contato telefônico, sem que fosse atendida.<br />Contate a operadora do cartão de crédito e tente cancelar a operação, por desfazimento do negócio.<br />Pesquisei, também, as reclamações, no Reclameaqui. Não posso dizer da idoneidade da empresa e, de toda forma, você deve agir rapidamente, independentemente do que decidir.<br />Isso porque, se a empresa estiver mal das pernas, entre o ajuizamento da ação e o resultado, dependendo de onde tramitar, pode levar meses, e a empresa fechar as portas.<br />Daí, para receber o que for debitado (se não conseguir cancelar a operação com a Operadora do cartão) terá problemas. <br />Cancele por e-mail e imediatamente comunique a operadora. Dependendo das respostas, ajuize tão logo quanto possível a ação.<br />Em tempo: como consumidora você pode propor a ação no Juizado do seu domicílio (de residência ou de trabalho). Leve cópia de todos os documentos necessários, inclusive da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço (para vincular o Juízo).<br />Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva. Estarei à disposição.<br />Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!<br />Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. <br /><br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br /><br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-11402838933468288992013-07-25T13:40:11.640-03:002013-07-25T13:40:11.640-03:00olá, meu nome é Tania, Bom Dia!
Estamos com um pr...olá, meu nome é Tania, Bom Dia!<br /><br />Estamos com um problema com a Empresa Villatur no qual assinamos um contrato no dia de ontem , mas depois de verificar que a empresa se utiliza de propaganda enganosa e não cumpre com o acordo estipulado no contrato, segundo vários depoimentos e processos já contra a empresa, gostaríamos de cancelar o contrato segundo as Leis de Defesa do Consumidor no prazo de menos de vinte e quatro horas, mas não conseguimos entrar em contato com a empresa, pois os telefones de contato estão sempre indisponíveis ou a pessoa responsável não se encontra, como devo agir, vou conseguir cancelar as faturas do cartão de crédito?25/07/13Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-14629817258489471232013-07-10T07:30:46.645-03:002013-07-10T07:30:46.645-03:00Olá, Edu, bom dia!
Certas empresas fazem acordo a...Olá, Edu, bom dia!<br /><br />Certas empresas fazem acordo apenas depositando judicialmente, o que é um contrasenso: se um quer pagar e o outro, receber, estão concordes, não há porque fazer o depósito judicial.<br />O adequado seria o depósito na conta-corrente do autor da ação, o que economizaria muito trabalho e tempo do Judiciário e paciência do autor da ação.<br />Mas não: como forma de punir o insatisfeito e evitar novas ações, tais empresas apenas depositam em Juízo.<br />Com isso, uma série de atos que poderiam ser evitados - e o trabalho do escrevente dedicado a outros processos - são executados: o acordo é homologado; o processo segue ao cartório; é fichado novo andamento, para aguardar no prazo; espera-se a data do depósito e, com a chegada da guia, o processo vai à fila para a expedição de mandado de levantamento; o mandado é expedido; segue o processo para receber a assinatura do juiz, após ser assinado pelo diretor e conferido; torna ao cartório e o beneficiário é avisado - por carta ou telefonema - de que o depósito está disponível.<br />Quando pensa ele que vai receber, vai ao banco e lhe avisam que o numerário estará disponível, apenas, em alguns dias.<br />Todo esse processo leva meses e é um desatino, uma insensatez. Por quê? Apenas para puni-lo, de modo que alguns juízes não homologam acordo para depósito judicial. <br /><br />Analisando os movimentos do seu processo, a guia foi expedida e seguiu à conclusão, para a assinatura do juiz. Foi recebido pelo cartório e você deve ser comunicado da expedição da guia.<br />No entanto, não se anime. Como já adiantei, não basta a apresentação da guia de levantamento para que tenha acesso ao depósito. E mais: uma guia não pode ser corrigida, de maneira que um mínimo detalhe pode colocar todo o trabalho a perder.<br />Tenha paciência, pois o processo é lento. <br />Nesse ínterim, entretanto, você terá direito a juros de 1% ao mês, mais correção monetária. Fique atento.<br />Um abraço e escreva, quando e se precisar. <br />Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!<br />Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. <br /><br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-51511927004158945212013-07-09T23:23:44.891-03:002013-07-09T23:23:44.891-03:00ola maria , queria lhe pedir uma ajuda , entrei co...ola maria , queria lhe pedir uma ajuda , entrei com uma ação de danos morais contra a tim no juizado especial PUC ,e no dia 16/04 foi marcada a conciliação, onde nessa conciliação entramos em acordo e a tim me pagaria via depósito judicial até o dia 05/05.<br />nesse mesmo dia aconciliadora mandou eu ligar para o juizado da puc no inicio de JULHO , liquei efui informado que só pessoalmente receberia qualquer informação , fui la dia 04 de julho e me informaram que não tinha chegado ainda e que eu esperasse mais 10 dias,lhe pergunto existe um modo de eu saber quando o deposito estará liberado para saque, olhando na site no TJSP aparece o seguinte :<br />Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível<br />Área: Cível<br />Assunto:Indenização por Dano Moral<br />Local Físico: 04/07/2013 11:32 - Administrador - DO FAZER<br />Distribuição: Direcionada - 26/04/2013 às 08:00<br />Juizado Especial Cível Anexo PUC - Foro Central Juizados Especiais Cíveis<br />Data Movimento<br />04/07/2013 Recebidos os Autos da Conclusão <br />02/07/2013 Expedição de documento <br />05/06/2013 Recebidos os Autos da Conclusão <br />21/05/2013 Expedição de documento <br />30/04/2013 Designada Audiência de Conciliação <br />Conciliação Data: 16/05/2013 Hora 16:00 Local: Sala 1 - Conciliação Situacão: Realizada<br /><br />lhe pergunto quando estiver liberado aparece nessa consulta ??/<br />muito obrigado.edudobrhttps://www.blogger.com/profile/13012038370259771527noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-75885898565127407232013-07-09T23:13:20.707-03:002013-07-09T23:13:20.707-03:00maria da gloria , preciso de sua ajuda, entrei com...maria da gloria , preciso de sua ajuda, entrei com uma ação de danos morais contra a tim no juizado especial da PUC , foi marcada uma conciliação dia 16/05, fui na conciliação e aceitei o acordo , onde a tim me pagaria até o dia 5/06, com depósito judicial e a conciliadora me pediu que eu ligasse no começo de julho , só que ligo e falam que só posso saber algo indo lá pessoalmente , ja fui 2 vezes e eles dizem que o processo ainda num chegou que devo aguardar , lhe pergunto tem alguma maneira de eu acompanhar quando o dinheiro está liberado???, entro no sie do TJSP e la diz o seguinte:<br />Local Físico:04/07/2013 11:32 - Administrador - DO FAZER<br />Distribuição: Direcionada - 26/04/2013 às 08:00<br />Juizado Especial Cível Anexo PUC - Foro Central Juizados Especiais Cíveis<br /><br />04/07/2013 Recebidos os Autos da Conclusão <br />02/07/2013 Expedição de documento <br />05/06/2013 Recebidos os Autos da Conclusão <br />21/05/2013 Expedição de documento <br />30/04/2013 Designada Audiência de Conciliação <br />Conciliação Data: 16/05/2013 Hora 16:00 Local: Sala 1 - Conciliação Situacão: Realizada.<br /><br />apareceria nessa consulta quando o dinheiro estiver liberado??<br />obrigado.edudobrhttps://www.blogger.com/profile/13012038370259771527noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-37314133143705804032013-07-09T15:48:51.964-03:002013-07-09T15:48:51.964-03:00Obrigado Maria da gloria tirou minhas duvidas...
A...Obrigado Maria da gloria tirou minhas duvidas...<br />AbraçoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/06578961946402896827noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-31221518845090511092013-07-03T07:09:04.678-03:002013-07-03T07:09:04.678-03:00Olá, Everton, bom dia!
Existem diversos tópicos a...Olá, Everton, bom dia!<br /><br />Existem diversos tópicos a serem analisados, a respeito:<br />1. Se ela deseja exigir indenização pelos danos, deveria ter feito os laudos, com fotos. É impossível que um imóvel usado não tenha algo a ser reparado ou pequenas imperfeições.<br />2. Qual o prazo da locação? Vocês estipularam multa?<br />3. Ela não poderia entrar no imóvel quando bem entendesse, sem antes combinar com você dia e horário. Como abriu as portas, voluntariamente, esta questão não pode mais ser discutida.<br />A lei estipula que o inquilino deve avisar o locador da desocupação com antecedência de 30 dias. Seria tempo suficiente para que vocês se entendessem quanto à pintura.<br />Assim como ela cobra pelo mais, exigindo coisas de que não tem como provar, poderia ela (se tivesse maior conhecimento da lei) exigir 30 dias (entre o seu aviso de desocupação, que deveria ser formal) e a multa proporcional pelo tempo que falta para cumprir o contrato de locação. Se ela não cobrou, o problema não é seu.<br />Na petição, pretende a locadora, apenas, os prejuízos ao imóvel. Ela deve apresentar notas fiscais e orçamentos.<br />Ocorre que a manutenção do imóvel corre por ponta dela. Apenas se você tiver dado causa a algum prejuízo poderia ser cobrado de você. E ela não tem provas disso.<br />No Juizado, haverá uma primeira audiência, de conciliação. Poderão entabular um acordo, que terá a validade de sentença judicial, porque homologado pelo Juízo. <br />Se não se entenderem, o juiz analisará as provas, em outra audiência (de conciliação, instrução e julgamento). Nela, você poderá levar testemunhas (não mulher, filho, amigo, mas, por exemplo, o pintor que contratou).<br />Um último detalhe: depois de um ano e meio a pintura não estaria ruim. O inquilino não está obrigado, por lei, a pintar o imóvel. A exigência só existe se vocês acordaram, por escrito. Está no contrato?<br />Ela pode pedir. É um direito dela (o direito de ação). O que não significa que tenha razão e venha a ganhar a lide.<br />Como dito, a questão da pintura é abordada pela lei (8.245/91): Art. 23, III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. <br />Um abraço e boa sorte. <br />Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!<br />Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. <br /><br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br /><br /><br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-30470796335947476332013-07-02T22:05:41.190-03:002013-07-02T22:05:41.190-03:00Olá, Anonymous, boa noite!
Namorada não pode ser ...Olá, Anonymous, boa noite!<br /><br />Namorada não pode ser testemunha. Assim como mãe, mulher, filho, amigo íntimo ou inimigo. São pessoas interessadas no resultado do processo que podem, se muito, serem ouvidas como informantes, dando o juiz, ao depoimento, o valor que entender merecedor. <br />Por isso são informantes e não testemunhas, e não são obrigadas a dizer a verdade, como as testemunhas, que inclusive podem estas últimas incorrer no crime de falso testemunho.<br />De toda forma, se ela pode acrescentar algo e merece ser ouvida, peça. Não custa tentar.<br />Um grande abraço e escreva, sempre que precisar, Estarei à disposição. <br />Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!<br />Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. <br /><br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br /><br /><br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-1068954908965808262013-07-02T12:05:26.624-03:002013-07-02T12:05:26.624-03:00Olá gostaria de saber se posso levar minha namorad...Olá gostaria de saber se posso levar minha namorada como testemunha em um processo de pequenas causas?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-23428249303609575482013-07-02T10:20:52.882-03:002013-07-02T10:20:52.882-03:00Mari da Gloria,
aluguei um apartamento sem contrat...Mari da Gloria,<br />aluguei um apartamento sem contrato de locação a dona se negou a fornecer laudo de vistoria e como precisavamos de um local para morar aluguei, agora 1 ano e meio depois após varios abusos como aumento de aluguel sem justificativa e sem prazo para isto, entrada dela no ap sem minha autorização, achei uma casa para alugar fui procurar a mesma para fazer o acerto do aluguel e para avisar que ficaria com a chave para limpeza do imovel e pintura, a mesma quiz exigir um monte de coisas como tipo de tinta e o pintor que ela queria...sendo que eu tinha mão de obra e a tina ja arrumado, a mesma pegou a chave e uns dias depois me ligou com um orçamento absurdo, e alegando que estava com varias coisas estragadas no ap...me neguei a pagar este valor a mesma me colocou nas pequenas causas, o que devo fazer? ela pode me exigir coisas que nem laudo de vistoria tinha??Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06578961946402896827noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-74986350577490077722013-06-10T21:39:25.581-03:002013-06-10T21:39:25.581-03:00Olá, Diogo, boa noite!
A multa prevista é, em par...Olá, Diogo, boa noite!<br /><br />A multa prevista é, em parte, ilegal. Isso porque a Lei do Inquilinado prevê o pagamento PROPORCIONAL da multa estabelecida no contrato, de maneira que o devido é três meses dividido por trinta vezes os dez meses que faltam para cumprir o contrato.<br />Portanto, você deverá um mês de aluguel e em a ver três meses (estes últimos corrigidos pela tabela da caderneta de poupança).<br />Você pode reaver o que dispendeu.<br />Tenha tudo comprovado por documentos: o recibo relativo à entrega das chaves e ao pagamento da multa, por exemplo, neles descrito o que se entrega.<br />O proprietário, muito provavelmente - o que é mais comum - arguirá que a retenção se deve para reparar o imóvel, o que não é um direito dele.<br />Se você causar prejuízos deve repará-los, mas para isso o proprietário deve se valer de provas materiais, em uma ação própria. No caso, ele fez vistoria na entrada, detalhada, com fotos? Fará na saída?<br />Se o cobrarem a mais, pode alegar o excesso. Costuma funcionar.<br />Se insistirem, pague e ajuíze a ação no Juizado Especial.<br />Boa sorte e um abraço. Conheça o meu perfil e os blogs disponíveis e escreva, sempre que precisar.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-88057047801643296602013-06-07T19:24:56.625-03:002013-06-07T19:24:56.625-03:00Boa noite Maria!
Estou entregando o apto que alu...Boa noite Maria! <br /><br />Estou entregando o apto que aluguei no próximo mês e estou com dúvidas quanto ao pagamento do caução, que realizei quando assinei o contrato no valor de 3 aluguéis. <br />Fiz um contrato de 30 meses, cumpri 20 deles e agora pretendo sair. Na cláusula da multa por infração contratual diz exatamente o seguinte: <br /><br />6.1 Caso o locatário descumpra as cláusulas ou condições estabelecidas no presente, será aplicada multa por infração contratual no valor equivalente a três vezes o valor do aluguel vigente na época da infração. <br /><br />Pergunto? Nesse caso ao entregar o imóvel todo o valor que dei de depósito ficará com eles mesmo tendo cumprido 20 meses do contrato? Poderia recorrer a lei do inquilinato que diz que a multa deve ser proporcional mesmo com o que está escrito no contrato? Posso mover uma ação no juizado especial para reaver o valor absurdo cobrado? <br /><br />Agradeço a sua ajuda.Diogo Soaresnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-3433362984003941972013-05-27T22:07:56.352-03:002013-05-27T22:07:56.352-03:00Olá, Rodrigo, boa noite!
O Juizado não é o caminh...Olá, Rodrigo, boa noite!<br /><br />O Juizado não é o caminho adequado para que você resolva seu problema. Isso porque é preciso que você identifique quem é o réu e dê o seu endereço, para que uma ação prossiga.<br />Mais: o procedimento da ação pretendida é o da consignação em pagamento. Portanto, procedimento especial, não compatível com o rito determinado pela Lei 9.099/95, que rege os Juizados.<br />O caminho a ser seguido é a contratação de um advogado e o ajuizamento de uma ação no Juízo comum. Haverá a tentativa de citação do réu, a partir da expedição de ofícios. Se não encontrado, poderá ser citado por edital e o valor ficará à disposição dele, em conta judicial. <br />Leia, a respeito: http://anotacoesprocedimentosespeciais.blogspot.com.br/2008/08/introduo-da-ao-de-consignao-em.html. <br />De toda forma, o nome está negativado há três anos. <br />Pense no que é mais viável, no momento: os gastos com advogado e uma ação, em que sequer sabe o endereço do réu, o que pode demandar um tempo considerável para o deslinde do feito ou aguardar dois anos?<br />A pergunta faz sentido, pois seu nome não poderá manter-se negativado por mais de cinco anos. Automaticamente será baixado, completado o prazo, dos registros dos órgãos de proteção ao crédito.<br />Um abraço e boa sorte! Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-20598432662727605042013-05-27T19:37:41.714-03:002013-05-27T19:37:41.714-03:00Boa tarde Augusto Cesar!
Se existe um problema g...Boa tarde Augusto Cesar!<br /><br /><br />Se existe um problema grave no imóvel (telhado, estrutura, infiltração), cabe ao locatário informar o locador, para que este repare o defeito. Foi o que aconteceu.<br />Segundo a lei, a proprietária agiu corretamente, uma vez que corrigiu o vício que inquinava o imóvel. O dano demonstrado foi o prejuízo do colchão, que ela se prontifica a pagar, desde que comprove o desembolso. <br />Seria possível ajuizar a ação. No entanto, os danos devem ser provados. Se ficou impossibilitado de utilizar o aposento, deve o fato ser provado com testemunhas (não é possível o testemunho de parentes ou amigos, que poderão ser ouvidos, não obstante, como mero informantes – porque têm interesse no resultado da causa). Qual o percentual que ocupa o quarto em relação ao restante do imóvel, para eventual abatimento do aluguel desse mês? <br />Se faltou no trabalho, pode demonstrar o fato com o desconto dos dias, no holerite. <br />A proprietária alegará, por evidente, “que é culpa da chuva forte, que ela não tem culpa de nada, em nenhum momento sabia de problema no telhado nem se negou a repara-lo”, o que pode ser verdade, e é, até prova em contrário.<br />No Juizado Especial é preciso comprovar os danos e quantificá-los, pois a sentença é líquida e certa. A princípio, ela cumpriu com a obrigação que lhe cabia: reparar o problema. Eventuais prejuízos causados devem ser comprovados, para que obtenha êxito, caso contrário, apenas guardará expectativas não correspondidas.<br />Um grande abraço e boa sorte. Não hesite em novamente escrever, se precisar ou tiver mais informações, ok?<br /><br />Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. <br /><br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-87734963113009836302013-05-27T15:28:52.170-03:002013-05-27T15:28:52.170-03:00Boa tarde Maria!
Eu aluguei uma casa assobradada ...Boa tarde Maria!<br /><br />Eu aluguei uma casa assobradada em dezembro, toda pintada aparentemente sem nenhum problema.<br /><br />Em janeiro, com o começo das chuvas fortes começaram problemas de goteira no andar de cima.<br /><br />Mandaram senhores que são pedreiros de certa idade e trabalham sozinhos para verificar o problema, e eles simplesmente davam uma tapeada e diziam que não iria mais ocorrer.<br /><br />Em março ocorreu uma chuva bem forte e detonou um dos 2 quartos fora o corredor da escada.<br /><br />Literalmente o teto ficou pingando muita agua por 3 dias, tive prejuízos de colchão, guarda roupas e roupas.<br /><br />Foi quando resolvi subir no telhado com um dos pedreiros para ver o que estava ocorrendo.<br /><br />Me alugaram uma casa com o telhado cheio de remendos. Vários pedaços de telhas quebradas onde deveriam ter telhas inteiras, calhas de escoamento sem grade de proteção para evitar que objetos entrem e bloqueiem o fluxo da água.<br /><br />Depois de muitos e-mails e fotos consegui que a locatária contratasse uma empresa que eu fui atrás e realizasse a reforma do telhado devidamente.<br /><br />Porem tudo foi muito difícil, demorado e isso acabou agravando as coisas.<br /><br />Fiquei praticamente um mês sem poder utilizar o quarto, perdi vários dias de trabalho para acompanhar o serviço da empresa na residência, tive que viver no meio da reforma com pó de massa corrida lixada por todos os lados, entulhos e etc. com minha esposa e filho.<br /><br />Por fim a reforma do telhado ficou aparentemente ok, assim como a pintura, porem outros detalhes causados pelo estrago das goteiras eu não consegui chegar a um acordo.<br /><br />Um exemplo é a luz do quarto, que antes era um ventilador que funcionava e após as goteiras entrou em curto circuito e parou de funcionar, tanto a luz quanto o ventilador.<br /><br />A proprietária se recusou a fazer qualquer tipo de reparo, e graças a boa vontade da empresa o ventilador foi removido e foi colocada uma lâmpada no lugar, porem a lâmpada está pendurada pelos fios de eletricidade e o buraco no teto onde entrava o ventilador está aberto.<br /><br />A proprietária se recusa a pagar qualquer tipo de indenização pelo ocorrido, diz que é culpa da chuva forte, que ela não tem culpa de nada, em nenhum momento sabia de problema no telhado nem se negou a repara-lo.<br /><br />Se propôs a pagar somente o colchão com a condição que antes eu apresentasse nota da compra do novo colchão e nota de doação do colchão estragado para o exercito da salvação, mesmo eu avisando para ela que não tenho dinheiro para comprar um novo e esperar ela descontar do aluguel. Inclusive falou que se eu não estiver de acordo para eu ir procurar meus direitos entrando com uma ação.<br /><br />Nesse caso como devo proceder? Entro com uma ação no pequenas causas para indenização por danos matérias e morais?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04157444754188551552noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-87755265760333669952013-05-22T21:42:57.589-03:002013-05-22T21:42:57.589-03:00Boa noite
Tenho um cheque devolvido desde 10/03/2...Boa noite<br /><br />Tenho um cheque devolvido desde 10/03/2010 no valor de R$ 120,00 o mesmo não foi protestado em cartorio, porém esta no Serasa por ter voltado sem fundos 2x. Já peguei a microfilmagem, localizei o endereço do credor mas o mesmo mudou de estado. Desta forma o Serasa me indicou procurar o juizado de pequenas causas civel, para que o juiz determine que eu pague em juizo e assim o juiz determina a exclusão de meu nome. meu Cep é 03685-040, porem trabalho no Bom Retiro, posso estar usando esta unidade para resolver meu caso, e esta unidade atende meu caso? Tem alguma orientação de documentos que devo levar ou algo que eu precise saber? Muito obrigado.<br /><br />RodrigoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/02200496175152753736noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-25846010399701908982013-05-16T19:43:02.176-03:002013-05-16T19:43:02.176-03:00Olá, Anderson, boa noite!
Você pode pedir o pagam...Olá, Anderson, boa noite!<br /><br />Você pode pedir o pagamento dos aluguéis atrasados no Juizado Especial, desde que o pedido não ultrapasse o teto (20 salários mínimos, sem advogado; 40 salários mínimos, com a assistência de advogado).<br />Pode, também, requerer a desocupação do imóvel, para uso próprio, desde que nem você nem sua esposa tenham outro imóvel (Art. 47, inciso III, da Lei do Inquilinato - nº 8.245/91).<br />Um grande abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-59851408420860324852013-05-16T10:59:26.558-03:002013-05-16T10:59:26.558-03:00Tenho uma casa alugada com contrato de 12 meses qu...Tenho uma casa alugada com contrato de 12 meses que não foi registrado no cartório. No sexto mês de contrato, decidi encerrá-lo porque me casei e preciso da casa. Falei com inquilino para desocupar a casa, concedi-lhe o 7° mês como adiantamento da fiança para que daí e diante ele desocupasse a casa. O problema é que já faz três meses, incluindo o da fiança que ele não desocupa a casa e nem paga o aluguel, sem contar que ele também não tem previsão para sair. Nesse caso, eu já posso entrar no Juizado de Pequenas Causas e exigir que ele pague os três meses de aluguel e cumpra o contrato ou desocupe a casa imediatamento através de ordem judicial de despejo?? Desde já, agradeço caso obtenha uma resposta. Anderson Loureiro - Recife/PE (e-mail: andersonloureiro@hotmail.comAnderson Loureirohttps://www.blogger.com/profile/05792917508099297957noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-23040682400730463762013-04-29T20:28:33.643-03:002013-04-29T20:28:33.643-03:00Olá, Jesuba, boa noite!
O pedido do autor limita ...Olá, Jesuba, boa noite!<br /><br />O pedido do autor limita a jurisdição. Significa que o juiz somente pode conceder aquilo que foi pedido. Menos, sim. Igual, sim. Mais ou diferente, não.<br />De maneira que, nos Juizados Especiais, por exemplo, é possível ao autor, desacompanhado de advogado, pedir até vinte salários mínimos. Se pedir R$ 2.000,00 de indenização por danos morais, por exemplo, o juiz não poderá conceder R$ 2.000,01, pois estará limitado pelo pedido do autor. <br />Quem fixa a alçada é o autor, em seu pedido. Como calcular? Não é questão de cálculo. <br />O ideal é pedir acima do que comumente se concede ou, no caso de juízes que liberam a alçada, deixar "ao critério do juízo".<br />Cada caso é um caso. O mais importante é a caracterização do dano, a inserção de um contexto, para que se possa avaliar melhor a situação.<br />Uma mesma situação, agravada por esperas, delongas e negativas tem o dano moral agravado e, por consequência, seu valor elevado. Entretanto, o juiz não poderá conceder além do pedido.<br />Por isso é recomendável deixar uma margem de liberdade para que o juiz, ao apreciar a petição, conceda uma indenização maior do que nos casos comuns.<br />No Brasil não é tão comum, infelizmente, a concessão de dano moral com caráter pedagógico, considerados os patrimônios das partes, se bem que determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.<br />Se limitar ao mínimo ou à média seu pedido e o julgador adotar tal critério estará limitando o ato de julgar, que poderá conceder, apenas, até o pedido. <br />Ajudei?<br />Um grande abraço e boa sorte!maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-47047543614276297612013-04-29T08:05:51.553-03:002013-04-29T08:05:51.553-03:00Olá, Herbert, bom dia!
Tomei a liberdade de, para...Olá, Herbert, bom dia!<br /><br />Tomei a liberdade de, para sua segurança, retirar o e-mail que seguia ao final de sua postagem (respondo, apenas, pelos blogs).<br />Você pode, munido de seus documentos de identificação, das contas pagas e dos protocolos (originais e cópias), dirigir-se ao Juizado Especial em São Bernardo do Campo.<br />O posto, para quem peticiona sem advogado, é o do anexo, junto ao prédio da prefeitura do município (o primeiro ponto de ônibus depois do Carrefour, na Rua Vergueiro, no sentido centro-bairro).<br />Cabe o pedido de ligação imediata, que será feito em no máximo três dias, sob pena de multa diária.<br />Um grande abraço e boa sorte.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-61802115337987308522013-04-29T08:00:35.154-03:002013-04-29T08:00:35.154-03:00olá, meu nome é Herbert.
estou com problemas com a...olá, meu nome é Herbert.<br />estou com problemas com a sabesp responsavel pelo abastecimento de agua em sbc, estou sem agua em minha residencia, da rua toda só a minha esta sem agua ha uma semana, ligo todos os dias e eles falam que vão vir pela manha mas nunca vem, o que posso fazer? não é falta de pagamento é problemas na rua. mas eles não vem solucionar ou ver o que esta acontecendo. obrigado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-40532342210202102912013-04-24T18:12:43.604-03:002013-04-24T18:12:43.604-03:00olá, meu nome é Herbert.
estou com problemas com a...olá, meu nome é Herbert.<br />estou com problemas com a sabesp responsavel pelo abastecimento de agua em sbc, estou sem agua em minha residencia, da rua toda só a minha esta sem agua ha uma semana, ligo todos os dias e eles falam que vão vir pela manha mas nunca vem, o que posso fazer? não é falta de pagamento é problemas na rua. mas eles não vem solucionar ou ver o que esta acontecendo. obrigado.<br />herbert.fraguas@gmail.comVivendo 100 limites - rede felicidadehttps://www.blogger.com/profile/03631349168193068184noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-653304142635766583.post-42597639759153734462013-04-23T19:44:04.507-03:002013-04-23T19:44:04.507-03:00Olá, Leonardo, boa noite!
A competência, em São P...Olá, Leonardo, boa noite!<br /><br />A competência, em São Paulo, é direcionada pelo CEP. Se o CEP começar por 042 (exemplo: 04215-001), pertence ao Ipiranga; se 041, ao Jabaquara; 015, ao Central. E assim por diante.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.com