Como já informado antes, a ação deve correr no foro de competência do domicílio do executado. Portanto, deve saber onde ele mora.
Faça uma planilha. Pormenorize os cheques, calcule a correção monetária e indique o total.
É possível propor a ação no Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas) para executar um cheque de R$ 15.000,00?
Claro que sim. Desde que abra mão do valor que excede a alçada. Assim, o máximo que receberá será vinte salários mínimos, se não estiver assistido por...
advogado e quarenta salários mínimos, se quem assinar o pedido (conforme procuração) for o advogado do autor ou exequente.
Para que o cheque tenha força executiva, é preciso que não esteja prescrito.
Existe o prazo de trinta dias, da mesma praça e se sessenta dias, se de outra praça, para a apresentação do cheque.
Além do prazo de apresentação, conta-se um prazo de seis meses, para a prescrição.
Assim, valem alguns lembretes:
1. O tal do "bom para" (cheque pós-datado): a data deve estar transcrita no cheque, onde indicado (local e data).
2. Deposite os cheques nas datas indicadas, guarde-os e entre com a ação de execução no prazo, antes que prescrevam.
3. Para executar o cheque, é preciso instruir o pedido com o original do documento (o cheque).
Qual a diferença entre executar um cheque com força executiva (não prescrito) e um cheque prescrito?
O cheque é sempre uma ordem de pagamento à vista. Quer dizer que o portador, durante o prazo para apresentação, pode se dirigir à agência bancária e retirar o dinheiro. Se não houver fundos, pode executá-lo, depois da segunda apresentação, de pronto, porque tem um título em mãos.
Se o cheque estiver prescrito, não terá mais em mãos um título a ser executado. Precisará de um título, que será dado pelo juiz (a sentença de conhecimento) para somente depois executar essa sentença.
A execução do cheque, em Juízo, é simples: pague em três dias. Se não pagar, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.
É opção do executado, nesses três dias, parcelar a dívida, mesmo sem a concordância do credor. Deve pagar 30% do total da dívida, à vista, e o restante será parcelado em seis parcelas iguais, corrigidas e acrescidas de juros. Se deixar de pagar qualquer delas, vencerá todo o saldo de uma só vez (claro: corrigido e com juros). Não é mau negócio.
De outro lado, se o cheque já estiver prescrito, será necessário que o juiz diga o direito. Que haja uma sentença, que ela transite em julgado e, somente depois disso, terá o executado quinze dias para pagar o devido.
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