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quinta-feira, 17 de maio de 2012

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZADO ESPECIAL, JEC

Em São Paulo, temos o Juizado Especial Cível, regido pela lei 9.099/95, conhecido como JEC ou, popularmente, como Juizado de Pequenas Causas.

Quando me reportar ao Juizado Especial Cível, o nominarei também JEC, por maior comodidade, assim como Juizado de Pequenas Causas, em atenção ao jurisdicionado.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

13 comentários:

Danielle S. disse...

Bom dia! Tenho uma dúvida e quero saber se pode me ajudar! Em setembro de 2012 assinei um contrato com uma prestadora de serviço de Decoração e acessoria para casamento, onde dei um sinal para segurar a data, porém, essa mesma empresa prestou serviço para minha irmã em seu casamento que ocorreu em Outubro 2012 e os serviços prestados não foram 100%, houve atraso, desorganização, enfim algumas coisas que não sairam como o combinado, devido ao ocorrido gostaria de cancelar meu contrato com a empresa, e como estou cancenlando com bastante tempo de antesedência já que meu casamento acontece somente em 26/10/13 e a prestadora de serviço não teve despesa nenhuma, quero saber se existe a possibilidade de a empresa me devolver pelo menos 50% do valor do sinal que dei, já que no contrato diz que no caso de desistência perco o sinal.

Aguardo uma resposta, Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Danielle, bom dia!

A previsão para a entrega do sinal e perda deste, no caso de desistência, está prevista tanto no contrato como no Código Civil.
Entretanto, é possível que você ganhe a causa, se fundamentar bem o pedido, com o argumento de que, se conhecesse melhor o serviço a ser prestado - como conheceu, por ocasião do casamento de sua irmã - não teria contratado a empresa.
Você pode apresentar provas documentais e mesmo testemunhais (até três testemunhas). As testemunhas não devem ser parentes ou amigos íntimos. De todo modo, o juiz poderá ouvir, como informante, sua irmã, por exemplo, dando ao depoimento o valor que ele entender (que, no caso, é comprometido, pois há interesse do depoente no mérito da causa).
Um grande abraço e boa sorte!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Leonardo disse...

Bom Dia!
Tenho dúvida em como proceder no caso abaixo, preciso muito de ajuda!

Tenho 1(uma) restrição no Serasa em meu nome referente a um valor de R$983,64 junto a Operadora Móvel Claro,valor referente ao período de 19/09/2009,contrato 749420117 no qual foi devidamente quitado através de negociação na data de 29/01/2010 junto a CONSULCRED.

Tenho carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos no qual recebi da operadora em Novembro de 2011,declarando que todas as faturas relativas ao ano de 2010 e anos anteriores se encontram devidamente quitadas.

Liguei por inúmeras vezes ao atendimento 1052 da Claro e indo pessoalmente até uma loja fisica da Claro no qual me foram gerados diversos protocolos, entre eles 201346206825/201349356286/201358143636/201341397180/201345587637, para que fosse dado a baixa da restrição de meu nome no Serasa.

Por duas vezes a própria operadora entrou em contato comigo(nos dias 09/02 e 16/02) alegando o erro da operadora em não solicitar baixa no sistema da Serasa e PROMETENDO que a operadora entraria em contato com o Serasa para que fosse dado baixa no sistema da Serasa esta pendência, colocaram meu caso como prioridade, me passando um prazo de 5 dias úteis. (Ligações gravadas e solicitado o recebimento também via email).

Já se passaram mais de 10 dias úteis e a operadora simplesmente não resolveu meu caso.

A própria operadora Claro alega que este valor está pago(em 2010) e que não consta esta pendencia no sistema da Claro, porém consta no sistema da Serasa(por falta de baixa).

Dia 21/02(quinta-feira) às 13hs28min a operadora entrou em contato novamente, sendo esta a terceira vez, porém agora a operadora alega que no sistema tem um valor em aberto de R$530,00 referente a ligações interurbanas. Este valor realmente CONSTAVA em aberto, porém Paga juntamente a EMBRATEL através de Cartão de Crédito no dia 05/02/2012, através do Comprovante 078171 e Protocolo CC1319134 repassado pela EMBRATEL no momento da quitação.

Ou seja eu tenho uma restrição no Serasa em meu nome referente ao valor de R$983,64 e a Claro alega que o motivo desta restrição é uma outra pendencia no valor de R$530,00 repassada para Embratel já paga conforme falado anteriormente. Caso eu tivesse realmente com valores em aberto com a Claro eu não teria recebido a carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos e sim recebido notificações de pendências em aberto.
Já enviei emails para a Claro com todos os comprovantes de pagamento e nada até o momento, nenhum retorno por parte deles.

Eu desejo apenas esta baixa em meu nome no Serasa, operadora prometeu e não esta cumprindo(Baixa no sistema da Serasa o valor de R$983,64). Coisa simples.

Porém a situação esta se tornando insustentável, estou comprando um apartamento posso ser impedido de fazer a compra devido esta restrição em meu nome.
Contratei um serviço da Serasa para que eu possa monitorar meu CPF para saber se deram baixa ou não, porém a Claro esta fazendo descaso e agora penso em entrar com uma ação judicial.

Por favor me ajude, o que posso fazer neste caso?

Conto com a sua ajuda.

At.,
Leonardo

São Bernardo do Campo, 26 de Fevereiro de 2013.

Leonardo disse...

Bom Dia!
Tenho dúvida em como proceder no caso abaixo, preciso muito de ajuda!

Tenho 1(uma) restrição no Serasa em meu nome referente a um valor de R$983,64 junto a Operadora Móvel Claro,valor referente ao período de 19/09/2009,contrato 749420117 no qual foi devidamente quitado através de negociação na data de 29/01/2010 junto a CONSULCRED.

Tenho carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos no qual recebi da operadora em Novembro de 2011,declarando que todas as faturas relativas ao ano de 2010 e anos anteriores se encontram devidamente quitadas.

Liguei por inúmeras vezes ao atendimento 1052 da Claro e indo pessoalmente até uma loja fisica da Claro no qual me foram gerados diversos protocolos, entre eles 201346206825/201349356286/201358143636/201341397180/201345587637, para que fosse dado a baixa da restrição de meu nome no Serasa.

Por duas vezes a própria operadora entrou em contato comigo(nos dias 09/02 e 16/02) alegando o erro da operadora em não solicitar baixa no sistema da Serasa e PROMETENDO que a operadora entraria em contato com o Serasa para que fosse dado baixa no sistema da Serasa esta pendência, colocaram meu caso como prioridade, me passando um prazo de 5 dias úteis. (Ligações gravadas e solicitado o recebimento também via email).

Já se passaram mais de 10 dias úteis e a operadora simplesmente não resolveu meu caso.

A própria operadora Claro alega que este valor está pago(em 2010) e que não consta esta pendencia no sistema da Claro, porém consta no sistema da Serasa(por falta de baixa).

Dia 21/02(quinta-feira) às 13hs28min a operadora entrou em contato novamente, sendo esta a terceira vez, porém agora a operadora alega que no sistema tem um valor em aberto de R$530,00 referente a ligações interurbanas. Este valor realmente CONSTAVA em aberto, porém Paga juntamente a EMBRATEL através de Cartão de Crédito no dia 05/02/2012, através do Comprovante 078171 e Protocolo CC1319134 repassado pela EMBRATEL no momento da quitação.

Ou seja eu tenho uma restrição no Serasa em meu nome referente ao valor de R$983,64 e a Claro alega que o motivo desta restrição é uma outra pendencia no valor de R$530,00 repassada para Embratel já paga conforme falado anteriormente. Caso eu tivesse realmente com valores em aberto com a Claro eu não teria recebido a carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos e sim recebido notificações de pendências em aberto.
Já enviei emails para a Claro com todos os comprovantes de pagamento e nada até o momento, nenhum retorno por parte deles.

Eu desejo apenas esta baixa em meu nome no Serasa, operadora prometeu e não esta cumprindo(Baixa no sistema da Serasa o valor de R$983,64). Coisa simples.

Porém a situação esta se tornando insustentável, estou comprando um apartamento posso ser impedido de fazer a compra devido esta restrição em meu nome.
Contratei um serviço da Serasa para que eu possa monitorar meu CPF para saber se deram baixa ou não, porém a Claro esta fazendo descaso e agora penso em entrar com uma ação judicial.

Por favor me ajude, o que posso fazer neste caso?

Conto com a sua ajuda.

At.,
Leonardo

São Bernardo do Campo, 26 de Fevereiro de 2013.

Leonardo disse...

Bom Dia!
Tenho dúvida em como proceder no caso abaixo, preciso muito de ajuda!

Tenho 1(uma) restrição no Serasa em meu nome referente a um valor de R$983,64 junto a Operadora Móvel Claro,valor referente ao período de 19/09/2009,contrato 749420117 no qual foi devidamente quitado através de negociação na data de 29/01/2010 junto a CONSULCRED.

Tenho carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos no qual recebi da operadora em Novembro de 2011,declarando que todas as faturas relativas ao ano de 2010 e anos anteriores se encontram devidamente quitadas.

Liguei por inúmeras vezes ao atendimento 1052 da Claro e indo pessoalmente até uma loja fisica da Claro no qual me foram gerados diversos protocolos, entre eles 201346206825/201349356286/201358143636/201341397180/201345587637, para que fosse dado a baixa da restrição de meu nome no Serasa.

Por duas vezes a própria operadora entrou em contato comigo(nos dias 09/02 e 16/02) alegando o erro da operadora em não solicitar baixa no sistema da Serasa e PROMETENDO que a operadora entraria em contato com o Serasa para que fosse dado baixa no sistema da Serasa esta pendência, colocaram meu caso como prioridade, me passando um prazo de 5 dias úteis. (Ligações gravadas e solicitado o recebimento também via email).

Já se passaram mais de 10 dias úteis e a operadora simplesmente não resolveu meu caso.

A própria operadora Claro alega que este valor está pago(em 2010) e que não consta esta pendencia no sistema da Claro, porém consta no sistema da Serasa(por falta de baixa).

Dia 21/02(quinta-feira) às 13hs28min a operadora entrou em contato novamente, sendo esta a terceira vez, porém agora a operadora alega que no sistema tem um valor em aberto de R$530,00 referente a ligações interurbanas. Este valor realmente CONSTAVA em aberto, porém Paga juntamente a EMBRATEL através de Cartão de Crédito no dia 05/02/2012, através do Comprovante 078171 e Protocolo CC1319134 repassado pela EMBRATEL no momento da quitação.

Ou seja eu tenho uma restrição no Serasa em meu nome referente ao valor de R$983,64 e a Claro alega que o motivo desta restrição é uma outra pendencia no valor de R$530,00 repassada para Embratel já paga conforme falado anteriormente. Caso eu tivesse realmente com valores em aberto com a Claro eu não teria recebido a carta de Declaração de Quitação Anual de Débitos e sim recebido notificações de pendências em aberto.
Já enviei emails para a Claro com todos os comprovantes de pagamento e nada até o momento, nenhum retorno por parte deles.

Eu desejo apenas esta baixa em meu nome no Serasa, operadora prometeu e não esta cumprindo(Baixa no sistema da Serasa o valor de R$983,64). Coisa simples.

Porém a situação esta se tornando insustentável, estou comprando um apartamento posso ser impedido de fazer a compra devido esta restrição em meu nome.
Contratei um serviço da Serasa para que eu possa monitorar meu CPF para saber se deram baixa ou não, porém a Claro esta fazendo descaso e agora penso em entrar com uma ação judicial.

Por favor me ajude, o que posso fazer neste caso?

Conto com a sua ajuda.

At.,
Leonardo

São Bernardo do Campo, 26 de Fevereiro de 2013.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Leonardo, boa noite!

Você tem um apontamento indevido no Serasa, relativo a conta já paga, e pode comprovar o alegado, apresentando os comprovantes, tanto do pagamento quanto da negativação (não basta a cartinha de notificação, é preciso provar que o nome está negativado).
É um caso típico para o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial.
Você mora em São Bernardo do Campo. É um Juizado muit íssimo eficiente, administrado pela Juíza Doutora Gabriela Fragoso Calasso Costa. Entretanto, em virtude do acúmulo de processos, o setor de triagem funciona apenas dois dias por semana, até as duas horas, atendendo conforme a ordem de chegada.
Como já adiantei, não é necessária a assistência de um advogado, mas deve levar cópia do RG, de comprovante de endereço e os mais documentos que comprovem o alegado, inclusive o número dos protocolos e cópia dos e-mails enviados.
Um grande abraço e boa sorte!

Leonardo disse...

Maria da Glória, bom dia,
Muito obrigado pelo eclarecimento.
Hoje 01/03/2013, a Claro finalmente deu a baixa no sistema retirando meu nome do Serasa.
Sendo assim, ainda posso entrar com processo na justiça por danos morais?
Tive muita dor de cabeça, perdi muito do meu tempo e prejuízos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Leonardo, boa noite!

Se conseguir comprovar que a Claro negativou o seu nome (mediante a apresentação de certidão do Serasa ou do SCPC - não basta a cartinha de notificação), pode pleitear a indenização por danos morais.
Qual o dano?
Como você descobriu que seu nome estava negativado?
Tentou fazer uma compra e o crédito foi negado?
Pronto! Aí está demonstrado o dano.
Se existe o dano e pode comprovar o nexo de causalidade (a negativação), existe o direito aos danos morais.
É claro que não será o mesmo que o dano daquele que precisou recorrer ao Judiciário porque o fornecedor de serviço se recusava a retirar o nome do cadastro. Mas de toda forma, provado o dano e o nexo, há o direito a indenização.
Um grande abraço e boa sorte!

Vivendo 100 limites - rede felicidade disse...

olá, meu nome é Herbert.
estou com problemas com a sabesp responsavel pelo abastecimento de agua em sbc, estou sem agua em minha residencia, da rua toda só a minha esta sem agua ha uma semana, ligo todos os dias e eles falam que vão vir pela manha mas nunca vem, o que posso fazer? não é falta de pagamento é problemas na rua. mas eles não vem solucionar ou ver o que esta acontecendo. obrigado.
herbert.fraguas@gmail.com

Anônimo disse...

olá, meu nome é Herbert.
estou com problemas com a sabesp responsavel pelo abastecimento de agua em sbc, estou sem agua em minha residencia, da rua toda só a minha esta sem agua ha uma semana, ligo todos os dias e eles falam que vão vir pela manha mas nunca vem, o que posso fazer? não é falta de pagamento é problemas na rua. mas eles não vem solucionar ou ver o que esta acontecendo. obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Herbert, bom dia!

Tomei a liberdade de, para sua segurança, retirar o e-mail que seguia ao final de sua postagem (respondo, apenas, pelos blogs).
Você pode, munido de seus documentos de identificação, das contas pagas e dos protocolos (originais e cópias), dirigir-se ao Juizado Especial em São Bernardo do Campo.
O posto, para quem peticiona sem advogado, é o do anexo, junto ao prédio da prefeitura do município (o primeiro ponto de ônibus depois do Carrefour, na Rua Vergueiro, no sentido centro-bairro).
Cabe o pedido de ligação imediata, que será feito em no máximo três dias, sob pena de multa diária.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

olá, meu nome é Tania, Bom Dia!

Estamos com um problema com a Empresa Villatur no qual assinamos um contrato no dia de ontem , mas depois de verificar que a empresa se utiliza de propaganda enganosa e não cumpre com o acordo estipulado no contrato, segundo vários depoimentos e processos já contra a empresa, gostaríamos de cancelar o contrato segundo as Leis de Defesa do Consumidor no prazo de menos de vinte e quatro horas, mas não conseguimos entrar em contato com a empresa, pois os telefones de contato estão sempre indisponíveis ou a pessoa responsável não se encontra, como devo agir, vou conseguir cancelar as faturas do cartão de crédito?25/07/13

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tania, boa noite!

Não existe a possibilidade de arrependimento em 24 horas no CDC.
O que há é o arrependimento em até 7 dias, para as compras ou serviços adquiridos pela Internet, telefone ou catálogo, o que não é o caso.
O que diz o contrato? Se eles não atendem por telefone, você poderia protocolar o cancelamento via e-mail.
Entrei no site deles e estão disponibilizados os seguintes endereços:villatur@terra.com.br ou villatur@villatur.com.br.
Cancelado a tempo, não terão justificativa de haverem gastos com reservas etc. o que poderia ser levado em consideração em eventual ação no Juizado (na primeira instância não há qualquer custo), se eles vierem a cobrar a dívida de algo que não irão entregar, pois o negócio foi cancelado.
Até mesmo para a cobrança de uma multa, pois não terão gastos.
Se a multa é desproporcional, pode ser reavaliada pelo juiz.
Espero que você leia minha resposta e consiga remeter o e-mail logo cedo. Aproveite para mencionar no cancelamento que tentou, por diversas vezes, o contato telefônico, sem que fosse atendida.
Contate a operadora do cartão de crédito e tente cancelar a operação, por desfazimento do negócio.
Pesquisei, também, as reclamações, no Reclameaqui. Não posso dizer da idoneidade da empresa e, de toda forma, você deve agir rapidamente, independentemente do que decidir.
Isso porque, se a empresa estiver mal das pernas, entre o ajuizamento da ação e o resultado, dependendo de onde tramitar, pode levar meses, e a empresa fechar as portas.
Daí, para receber o que for debitado (se não conseguir cancelar a operação com a Operadora do cartão) terá problemas.
Cancele por e-mail e imediatamente comunique a operadora. Dependendo das respostas, ajuize tão logo quanto possível a ação.
Em tempo: como consumidora você pode propor a ação no Juizado do seu domicílio (de residência ou de trabalho). Leve cópia de todos os documentos necessários, inclusive da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço (para vincular o Juízo).
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva. Estarei à disposição.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches