VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

"O RÉU ESTÁ SE ESCONDENDO" OU "NÃO ENCONTRO O RÉU": PORQUE ELE PRECISA SER CITADO?

Se o réu não for encontrado
A regra, no Judiciário, é a representação da parte por advogado. É ele quem tem o ius postulandi, para peticionar em Juízo. 
O Juizado Especial Cível é uma exceção. Nele, as partes podem pedir um direito que entendem devido, para que o Judiciário decida. O juiz está entre as  partes e acima delas.
Entretanto, é bastante comum, ainda na fase da citação, autores irritados porque...
o réu não foi citado, seja porque não foi encontrado, seja porque mudou-se.
No juízo comum, o advogado pede para que o juiz expeça ofícios para a localização do réu: Vivo, Claro, Oi, Tim, Eletropaulo, Net e até mesmo Casas Bahia. É possível a citação por edital. No Juizado, porém, é um ônus do autor trazer o endereço do réu, onde ele possa ser encontrado.
É preciso ter paciência para explicar aos inconsoláveis autores, que afirmam, invariavelmente: "Ele está se escondendo!", "Ele sabe que eu entrei com uma ação!" ou "É por isso que nada neste país funciona! A Justiça neste país não presta!"
Não, meu senhor. Se não funciona, não será por isso. 
Em primeiro lugar, é preciso explicar o que é o ato da citação: é por esse ato que o réu fica sabendo que contra ele existe um processo e do prazo para que possa se defender. Nesse ato saberá o que pede o autor, de que o acusa, quem o processa, em que Juízo, qual o número do processo, para que possa consultar os autos e verificar os documentos até então acostados. Isso é Justiça.
Não basta a
alegação do autor de que o réu está se escondendo. Se ele estiver se ocultando, depois da tentativa infrutífera de citação pelo correio é possível nova tentativa, desta feita por Oficial de Justiça. O oficial é a longa manus do juiz. Sua palavra tem fé pública, assim como a dos escreventes, quando atestam ou certificam. Se, por outro lado, o réu se recusar a assinar o mandado, o oficial o descreverá: 1,80 de altura, branco, cabelos castanhos, compleição magra. E a certidão do Oficial de Justiça valerá como citação.
Se o réu sabe que o senhor entrou com uma ação, não basta sua alegação. É preciso constar dos autos a citação, consubstanciada no aviso de recebimento ou na certidão do Oficial de Justiça. 
Se o senhor vencer a ação e o processo for além, sem que o réu tenha sido citado, tudo pode vir por água abaixo, pois a citação é um ato formal e necessário. Portanto, todos os atos do processo, inclusive a sentença, podem ser anulados. Sim, anulados.
A melhor Justiça, em qualquer lugar do mundo, dará chance ao réu de saber que contra si corre uma ação, e ele tem o direito de se defender. Se não o fizer, o problema é dele. Ele não é obrigado a se defender, mas deve ser dada uma chance a ele para que apresente provas de que o que o autor alega não é verdade. Ou que as coisas não aconteceram conforme narradas.
Como às vezes tais argumentos não funcionam, costumo exemplificar: imagine que alguém entre com uma ação contra o senhor e indique outro endereço para a citação. Não o encontra. Seria justo que o processo avançasse, que seus bens lhe fossem retirados, sem que tivesse uma chance para se defender? As consequências, em um processo, são muito graves. Por tais razões é preciso observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantidos constitucionalmente.
Existe outra consequência importante: se o réu não é citado e o processo segue seu rumo e, lá adiante, não encontram bens do devedor. Passa o tempo. Quando o réu for encontrado, e alegar a ausência de citação, pode também  pedir a extinção do feito, em virtude da ocorrência de prescrição, pois não havendo citação o prazo prescricional não foi interrompido. Neste último caso, o autor perde a chance de ver o seu direito satisfeito. Dê uma olhada no Art. 206 do Código Civil. Lá estão elencados prazos especiais de prescrição e o geral, de dez anos, aplicável quando o caso não estiver relacionado no corpo do artigo.
Portanto, exigir que o ato seja cumprido é uma forma de proteger o autor, para que os atos do processo sejam válidos e não possam ser anulados.
Ou ainda, quando afirmo que são necessárias provas do que se alega: você e sua vizinha não se dão bem, por qualquer razão. Imagine que ela, a certa altura, precisa de dinheiro e tem a brilhante idéia de entrar com uma ação contra você, justificando que você é devedora de R$ 8.000,00. Maravilhoso para ela. Seria justo que ela vencesse a ação, sem qualquer prova, convencendo o juiz, apenas porque é simpática, tem carisma, é convincente?
Não, não seria justo.
Assim, pois, é preciso correr dentro de certos trilhos, por mais que as coisas nos Juizados sejam informais: é possível avisar o autor, por telefone, de um novo dia e horário para sua audiência e pedir-lhe novos documentos, por exemplo. Entretanto, certos atos formais não podem ser abolidos.

GOSTOU? COMPARTILHE, deixe um comentário. NÃO GOSTOU? COMENTE, também. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR.

Obrigada pela visita!
QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.


Seja leal. Não copie, compartilhe.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

BELA ITANHAÉM

TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches