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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SAPATOS SÃO BENS DURÁVEIS. O PRAZO PARA TROCA DEVE OBEDECER O CDC (90 DIAS)

produto defeituoso, bem durável, procon, juizado, ação, decadência, prescrição
Uma loja de sapatos, no Rio de Janeiro, trocava sapatos defeituosos no prazo de 30 dias. No ato da compra, o cliente era avisado do prazo.
Normal? 
Não.
Sapatos, bolsas e cintos são bens classificados como duráveis, incidindo, portanto, o prazo de 90 dias para os vícios aparentes ou de fácil constatação, previsto no... 
Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: 
Da Decadência e da Prescrição
        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
        § 2° Obstam a decadência:
        I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
        II - (Vetado).
        III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Por conta do desatendimento ao dispositivo legal, o Ministério Público ajuizou uma ação. O Acórdão (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0175319-57.2012.8.19.0001determinou que a loja "se abstenha de prestar informações no sentido de que os produtos por ela comercializados sejam trocados somente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, adotando, em seu lugar, o prazo de 90 (noventa) dias, previsto no art.26, II, da Lei 8.078/90".

A decisão prestou-se também como sucinta aula para diferenciar produtos duráveis e não duráveis:
"Neste passo é fundamental se esclarecer que produto durável, como corretamente qualificou o douto julgado apelado, é aquele que, como o próprio nome sugere, não se extingue com o uso. 
Conforme leciona a doutrina, tal produto leva tempo para se desgastar. Pode – e deve - ser utilizado muitas vezes.  
Neste sentido, leciona Leonardo Medeiros de Garcia que, verbis:   “...produtos não duráveis são aqueles que se exaurem após o consumo ao passo que os duráveis, a contrario sensu, seriam aqueles que não se exaurem após o consumo, mas que também não se perpetuam, tendo sua vida útil...”(Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, 8ª Edição, Editora Impetus, 2012, pg.225).  
Sérgio Cavalieri, por seu turno, leciona que:  “...A toda evidência, não duráveis são aqueles produtos de vida útil efêmera, consumidos com pouco tempo de uso, como produtos alimentares, medicamentos, de higiene limpeza etc. A contrario sensu, duráveis são aqueles que têm vida útil mais duradoura, como veículos, eletrodomésticos, móveis, imóveis etc”. (Sérgio Cavalieri Filho,". 

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Loja de sapatos deve obedecer prazo de troca de 90 dias
Sapatos, bolsas e cintos são bens duráveis e por isso a loja que comercializa esses produtos deve obedecer o prazo de troca de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bens duráveis são aqueles que, como o próprio nome sugere, não se extinguem com o uso. Produtos que levam tempo para se desgastar, podendo ser utilizado muitas vezes.
O colegiado julgou recurso no qual uma loja que vende sapatos, bolsas e cintos defendia que o prazo para troca de seus produtos era de 30 dias, pois se enquadrariam na categoria de não duráveis. A ação foi movida pelo Ministério Público, que após ser informado que a empresa não respeitava o prazo previsto no CDC. Em primeira instância, a loja foi condenada a pagar danos materiais e morais por lesar os consumidores e obrigada a observar o prazo de 90 dias para troca de produtos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Inconformada, a empresa então ingressou com Apelação Cível.
Ao analisar o recurso, o relator desembargador Marcelo Buhatem afastou a alegação do comerciante, de que seus produtos são não duráveis. Em seu voto, o desembargador explica que bens duráveis são aqueles sujeitos ao desgaste natural, enquanto bens não duráveis acabam se extinguindo.
“Se do consumo de determinado produto decorre a sua normal e até mesmo gradual extinção, nada mais razoável que se lhe enquadre como não durável o que ocorre, por exemplo, com os alimentos in natura e mesmo congelados. Diferentemente, temos com o produto durável, pois concebido, em sua essência e desde que em circunstâncias de normal fruição, para espraiar a sua utilização por incerto e elastecido período de tempo que se, por óbvio, não é eterno, também não é de tal modo efêmero como se dá como um alimento, que se extingue com o próprio consumo”, esclarece.
O desembargador afirma que não é preciso perícia para concluir que sapatos, bolsas e cintos não são produtos que se extinguem com sua normal utilização, apenas gera o desgaste. “Portanto, enquadram-se como sendo de natureza durável incidindo, por isso, o prazo previsto no inciso II do artigo 26 do CDC”, complementa.
Em seu voto o relator observou ainda que ao defender a natureza jurídica dos produtos dela como não duráveis a loja acaba por, "curiosa e porque não dizer contraditoriamente, colocar em xeque a sua própria qualidade e boa fama porquanto afirma, ainda que por via oblíqua, que a simples e normal utilização de tais cintos, bolsas e sapatos ocasiona a sua automática destruição o que, com a devida vênia, não ocorre quando se trata de tais bens”. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches