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quinta-feira, 18 de julho de 2013

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. CULPA RECÍPROCA.

O réu também pode fazer pedido em juízo?
No Juizado Especial Cível, de ordinário, ou o pedido do autor ou o pedido do réu (pedido contraposto) - se este for apresentado -, é atendido.
Entretanto, é possível que o juiz entenda, em casos de acidente de automóvel (o exemplo mais comum) que ambos os condutores agiram com imprudência. Nesse caso, é possível ao magistrado atender parcialmente o pedido de ambas as partes, compondo os prejuízos havidos e dividindo as despesas. Este julgado é...
um exemplo. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL X - IPIRANGA
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
No dia 02/07/2013 às 16:00h, nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, na sala de audiências do Juizado Especial Civel do Foro Regional X, Ipiranga, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Carla Zoéga Andreatta Coelho, aberta a audiência, presentes as partes referidas. Iniciados os
trabalhos, a conciliação resultou infrutífera. Em contestação oral, os réus confirmaram a dinâmica dos fatos descrita pelo autor, no boletim de ocorrência de
fls. 10/16, salientando que estavam com o pisca alerta ligado, mas que não tiveram
tempo de colocar a sinalização em triângulo. Pediram improcedência da demanda, argumentando, ainda, que pagaram franquia para o conserto de seu carro pelo
seguro, no valor de R$ 1.300,00. O Autor, indagado em depoimento pessoal, disse não se recordar de ter visto o pisca alerta ligado, inclusive porque havia muita neblina no local. Encerrada a instrução, a MMª. Juíza, proferiu sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação é parcialmente procedente, já que reconheço culpa recíproca pelo acidente descrito
na inicial. Incontroverso está que o Autor colidiu pela traseira do veículo dos Réus, que estava parado em estrada em pista de rolamento, sob neblina e sem a completa
sinalização necessária. A culpa do Autor consiste em não ter respeitado o disposto
nos arts. 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro ("“o condutor deverá, a todo o momento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo com a atenção e cuidado
indispensáveis à segurança do trânsito” "devendo guardar distância de segurança
lateral e frontal segundo a velocidade e condições do local" ). Tivesse o Autor agido
com cautela na direção do veículo automotor, cautela redobrada dadas as condições climáticas no dia dos fatos, certamente teria evitado o acidente. E a
culpa dos Réus, direta para o condutor e in eligendo para o proprietário do veículo, consistiu em não respeitar o disposto no art. 46 do mesmo diploma legal (“sempre
que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em
situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo Contran ”, pese invocarem os Réus, que
têm seguro sobre o veículo, sinalização com pisca alerta e falta de tempo para a
colocação do triângulo de emergência (falta de tempo esta que deveriam ter provado habilmente a este Juízo e que não fizeram, mantida assim a presunção de
culpa que contra eles também pesa). Isto posto, reconheço, no caso concreto, a
culpa concorrente ou recíproca dos condutores dos veículos envolvidos, da qual resulta a redução da indenização pretendida pelo Autor (R$ 7.110,00), já deduzido
o prejuízo suportado pelos Réus (R$ 1.300,00), à metade (R$ 7.110,00 – R$
1.300,00 = R$ 2.905,00). Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os Réus, solidariamente, no pagamento de R$ 2.905,00, com juros de 1% ao mês e corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data do
fato, qual seja, 23/09/2012 (Súmula 54 do STJ). 
Juíza de Direito Dra. Carla Zoéga Andreatta Coelho

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches


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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches