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segunda-feira, 30 de julho de 2012

PEDIDO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Modelo de petição

Como entrar com ação no juizado de pequenas causas
NOME DA AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS


OBSERVAÇÃO INICIAL:
No Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas), do Ipiranga, adota-se a fórmula: "Que seja o Requerido condenado ao pagamento de danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo" para a petição de danos morais.
Entretanto, há juízes que exigem a estipulação do valor a ser reparado. Assim, se o peticionário não conhecer as regras do órgão julgador, bem se aconselha que limite o pedido, adotando a fórmula: "Que seja o Requerido condenado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ ........."

PEDIDO: Que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por...
danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.

Por que "em valor a ser arbitrado pelo Juízo"?
Quando se pede alguma coisa em Juízo, estabelece-se um limite ao poder de julgar do juiz. Isso significa que o magistrado pode não conceder o pedido, concordar parcialmente com ele ou concedê-lo em sua totalidade. Não pode, no entanto, ultrapassar aquilo que foi pedido.
Assim, quando se coloca um limite, o juiz pode dar até o pedido, não mais.
É diferente, entretanto, do que ocorre em uma audiência de conciliação. Como o acordo, se houver, se dará entre as partes, podem elas avençar além daquilo estabelecido no pedido inicial.
Por exemplo: O autor pede reparação por danos materiais. Na audiência de conciliação podem as partes estabelecer uma reparação maior do que a pedida (o que é raríssimo) ou, ao invés de indenização em dinheiro, o autor dar-se por satisfeito com o direito a passagens aéreas, a entrega de um produto ou a prestação de serviços. 
Aplica-se aos danos morais o pedido genérico, permitido no § 2º do artigo 14 da Lei nº 9.099/95: "§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."



Como já explanado, as petições, no Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas), dispensam o fundamento jurídico (a fundamentação legal na qual o pedido é embasado). Basta a exposição dos fatos, pois o juiz conhece o direito.
A estrutura da petição é a mesma, qualquer que seja o pedido:


NOME DA AÇÃO


É o título. Concentra o resumo dos pedidos. Assim, pois, se vários e diferentes os pedidos (desconstituição de contrato, declaração de inexigibilidade, condenação em obrigação de fazer ou não fazer, condenação em obrigação de pagar, reparação de danos, etc), o título deve abranger todos eles, separados por C/C (que significa "cumulado com").


AUTOR OU REQUERENTE


É aquele que pede a intervenção do Judiciário para que seja alcançado o direito pleiteado na petição.
Tanto o autor como o réu (ou requerido) devem ser identificados com nome, endereço e CEP.
O autor deve anotar todos os telefones onde possa ser encontrado, pois o Juizado, além de enviar por carta registrada os principais atos do processo, comunica-se, em geral, por telefone.


RÉU OU REQUERIDO


Sem que seja apontado um réu, no Juizado, não há relação processual completa.
Pede-se que o Judiciário intervenha para obrigar alguém (desde que exista uma lide, que alguém resista a um direito pretendido) a fazer alguma coisa ou que o juiz declare a relação com esse alguém inexistente.


HISTÓRICO


É o fundamento para o pedido. Se alguém pede algo em juízo, existe um porquê.
O primeiro parágrafo descreve a relação jurídica. O segundo, o problema. A seguir, quais as providências tomadas e assim por diante, em ordem cronológica, de forma sucinta.


PEDIDO URGENTE


Quando a questão a ser apreciada envolver uma situação de urgência, existe a possibilidade de antecipação de tutela. São os casos, por exemplo, da negativação do nome, indevidamente, ou de operações ou exames urgentes negados pelo plano de saúde.


PEDIDO FINAL


Cada pedido, se diferente a natureza, deve ser elencado sumariamente no título e referenciado no histórico (não se pode pedir sem justificar porque se pede).
Existe uma ordem para os pedidos envolvidos serem elencados, quando mais de um. Em linhas gerais, é possível exemplificar:
"Pede o Requerente a desconstituição do contrato, a declaração de inexigibilidade do valor de R$ ....., relativo a ........, que seja o Requerido condenado ao pagamento de ......., mais juros e correção monetária, que seja o Requerido compelido a (fazer ou deixar de fazer alguma coisa), sob pena de multa diária e indenização, que seja confirmada a tutela antecipada, ao final, e que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ ....., relativo a ......... acrescido de juros e correção monetária e indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo."

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

20 comentários:

Anônimo disse...

Minha empresa foi para o Serasa indevidamente, já entrei com processo, porem estou em tratamento Síndrome do Panico desde 2008 e por conta desse problema, vem piorando meu caso. Sei que no processo da empresa isso não cabe, mas posso entrar com um processo como pessoa física, por causa desse mesmo problema?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Seria mais fácil atingir o objetivo se você e a empresa tivessem entrado com a ação (os dois no pólo ativo).
Ainda assim, seria difícil obter a reparação por conta da síndrome. De toda forma, existem provas ou evidências materiais de que o seu estado foi agravado "em consequência da negativação"?
Apenas fundamentado em provas o juiz poderia julgar e, no caso, vejo baixas expectativas de sucesso.
Você poderia obter um laudo médico atestando o que ocorreu?


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Estarei em férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Desejo a todos, desde já, um excelente Natal e um ano novo pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Fábio disse...

Prezada Maria da Glória, boa tarde. Encontrei este blog após muita pesquisa, se puder me orientar agradeço muito. Comprei um aparelho na loja virtual da Vivo, em 17/10/2012. Não recebi no prazo estipulado, efetuei diversas ligações (incluindo ouvidoria) e o aparelho não foi entregue. Em 09/11/2012 registrei uma reclamação no Procon, em 13/11/2012 tive o retorno, registrado no site do próprio Procon. A atendente solicitou os dados do meu cartão de crédito para refazer o pedido e cobrança, que não foram passados por 2 motivos: 1- Segurança; 2- O pedido não foi cancelado e não houve estorno, inclusive a primeira parcela estava quitada em 13/11/2012. Aguardei 40 dias pelo contato do Procon, e expliquei que o caso não foi resolvido. O Procon solicitou as faturas do meu cartão de crédito em 08/01/2013 (3 parcelas pagas, sem estorno), que foram encaminhadas. O Procon confirmou o recebimento e solicitou que eu aguardasse nova comunicação. Após 25 dias, pesquisei por casos semelhantes aos meus e encontrei um forum onde me orientavam a registrar uma reclamação também na Anatel (não fiz inicialmente por considerar que o órgão correto seria o Procon). Reclamação registrada na Anatel em 29/01/2013, retorno da Vivo em 05/02/2013. Desta vez o consultor solicitou apenas o número do pedido, verificou (foram 3 ligações, a última às 20 horas) e afirmou que ligariam no dia 06/02/2013 oferecendo um aparelho similar, considerando que o produto adquirido não estava mas disponível em estoque. Aceitei, informação foi registrada no site da Anatel. Em 06/02/2013 recebi uma ligação por volta das 13 horas, mas era outra consultora questionando o que ocorreu. Expliquei e esta consultora se comprometeu a ligar até às 17 horas com a oferta de aparelho similar. A consultora não ligou, às 20 horas (neste mesmo dia, 06/02/2013) recebi uma ligação do primeiro consultor, informando que eu receberia uma ligação no dia 07/02/2013. Isso não ocorreu, por volta das 21 horas reabri a reclamação na Anatel. Misteriosamente a reabertura foi respondida no mesmo dia, informando que após diversas tentativas de contato telefônico não tiverem êxito, e que eu deveria entrar em contato pelo nível mais baixo de atendimento novamente. Detalhe, em 05/02/2013 tentei contato pela Ouvidoria, solicitei um protocolo a a atendente negou, disse que eu deveria resolver diretamente com a Anatel e Procon, que não poderia abrir um protocolo no meu caso. Ora, meu celular é Vivo, recebi 5 ligações em 05/02 e 06/02 sem problemas, no dia 07/02 não conseguiram contato e me encaminham novamente para o nível mais baixo de atendimento (email fale_conosco)? Não sei mais o que fazer, como trabalho é complicadíssimo de abrir uma ação no Juizado Especial Civel. Tentei resolver de todas as formas e não consegui. Neste caso estaria caracterizado o dano moral (por descaso)?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fábio, boa noite!

Situações como a sua são muito comuns. As operadoras vendem aparelhos e não conseguem nem atender a demanda pelos produtos nem o fornecimento dos serviços necessários à boa utilização destes.
O Procon é uma fundação que visa a proteção e a defesa do consumidor. Registrando a reclamação, eles intervirão, tentando uma solução amigável. Não tem, entretanto poder coercitivo (obrigar o devedor a fazer ou deixar de fazer alguma coisa). Isso somente o Judiciário tem.

Se vocês (cliente e fornecedor) chegarem a um entendimento, este é formalizado (inclusive com a inclusão de multa comissória para o caso de descumprimento) e pode, então, ser exigido judicialmente.

Os registros são públicos. Tanto o número de reclamações como o de acordos são divulgados, de maneira que a penalidade é a mancha na imagem do fornecedor.

A Anatel, por sua vez, é uma autarquia especial que regula as atividades de telecomunicação. Como tem o poder de fiscalização, pode, também, aplicar multas, e suas decisões somente podem ser contestadas judicialmente. Se a operadora abusar (o que pode ser aferido pelo número de reclamações), pode ter suas atividades suspensas.

Se nem um nem outro caminho pode trazer-lhe uma solução satisfatória, resta, apenas, a via judicial, e a recomendável, no caso, é a dos Juizados Especiais Cíveis.

Sei que estão abarrotados, mas existem escritórios-escola das Faculdades de Direito que auxiliam na prestação de tais serviços.

Existem duas opções: pedir o que desembolsou, com juros e correção monetária (o que é pouco) ou a entrega do seu aparelho (ou similar).

No Ipiranga, admitimos o ajuizamento por procuração (manuscrita, sem firma reconhecida, acompanhada de cópias dos documentos de identidade tanto do autor da ação como do procurador), mas existe a exigência de que o autor participe das audiências (a primeira, de conciliação; não havendo acordo, também da de conciliação, instrução e julgamento).

Se deixar de comparecer à qualquer das duas audiências, deverá pagar as custas do processo (5 UFESPs) e o processo será extinto. Para propor nova ação, poderá desentranhar os documentos juntados aos autos, mas deverá comprovar o pagamento das custas.

Quanto aos danos morais, eles não existem fora de um contexto. A simples não entrega do aparelho é caracterizada como mero aborrecimento, o que não gera dano moral.

Exemplifico: se um fornecedor não entregar um secador de cabelos, isso não gerará dano moral. Portanto, não será passível de indenização. Entretanto, se o secador de cabelos era destinado a ser presente de Natal de sua mulher, então, sim, você terá danos morais: quanto ouviu (e ouvirá) por conta da não entrega!

Percebe a diferença? O presente do filho; a frustração na viagem, em país estranho, com língua estranha; situações em que você se coloque em uma posição de "E agora, como é que eu fico? Com que cara me apresento?"

Daí, sempre, deve-se, para pleitear os danos morais, evidenciá-los por intermédio de situações contextualizadas.

Por outro lado, não se pode simplesmente afirmar, dramatizar, sem que tenhamos subsídios: pode-se provar que a compra foi efetuada pouco antes do Natal ou do aniversário do filho. E os autos são um conjunto de peças e provas tendentes a convencer o julgador das arguições daquele que alega.

Portanto, não basta simplesmente dizer que o aparelho era destinado à mãe ou ao filho. É preciso provar.

Um grande abraço e sinta-se à vontade. Não hesite. Pergunte. Estarei à disposição.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Fábio disse...

Olá Maria da Glória, boa tarde. Entendo que o dano moral precisa ser comprovado, e sei que os juízes estão sobrecarregados com processos referentes a meros aborrecimentos. O celular realmente era um presente, mas não levo este fato em consideração, o presente foi comprado apenas devido ao valor da promoção, não sendo vinculado a nenhuma data, dificultando a comprovação. Tentei resolver o problema de boa fé, entrando em contato com a empresa diversas vezes, ouvidoria, Procon e finalmente Anatel. Considero minhas pesquisas um pouco confusas, afinal, como definir o limite de um aborrecimento comum de algo que realmente gerou dano moral (considerando o meu caso)? Se ficar caracterizado que tentei inúmeras vezes resolver o problema, com posse de protocolos e respostas registradas no Procon e na Anatel, existe a possibilidade de indenização? Sei que é impossível prever o julgamento, mas o registro de inúmeras promessas da empresa não cumpridas não podem ser consideradas como descaso e gerar o dano moral devido a frustração do cliente? Sem dramatização, mas considero óbvio que a promessa de entrega não cumprida é frustrante ao cliente, especialmente quando a promessa é feita diversas vezes pelo atendimento da empresa (tenho os protocolos salvos) e registrada no site da Anatel. Insisto na possibilidade (sei que não é garantia, depende do entendimento do juiz) de indenização porque o valor do aparelho é muito baixo (R$ 600,00) para que eu me desloque em audiências com o objetivo de apenas receber o aparelho. É muito complicado solicitar ao superior um ou mais períodos de folga para resolver uma mera entrega de celular. Muito obrigado por sua atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fábio, boa noite!

O que você teria de garantido seria o valor do aparelho. Quanto aos danos morais, não há como saber como o juiz julgará.
Trabalho no Judiciário e posso adiantar que uns juízes não compartilham do mesmo entendimento, quanto a tal indenização, de maneira que é impossível fazer qualquer prognóstico - seria leviano de minha parte.
Os danos morais são evidentes - e, portanto, inquestionáveis - quando o nome do consumidor é negativado indevidamente. No entanto, quando analisado o quantum, ainda neste caso, não há concórdia.
Como já adiantei, os danos morais não existem fora de um contexto. Se puder contextualizar o seu problema e fazer com que o magistrado se sinta na sua pele, é possível que consiga a condenação.
No mais, seria apenas um jogo de apostas.
Um grande abraço e sinta-se, sempre, à vontade, como antes adiantado.

Eduardo Silva disse...

Prezada Maria da Glória , sou assinante da live tim (internet fixa tim) dia 23/2 fiquei sem internet, fiz no mesmo solicitação de reparo , que ficou prometido para segunda dia 25, aguardei o dia todo e nada, liguei a noite e me prometeram o técnico dia 26 parte da manhã, aguardei e nada, liguei nesse mesmo dia a tarde e me informaram que o pedido estava com o técnico e que eu aguradasse até a noite, aguardei e nada. nesse mesmo dia me ligaram e agendaram para o dia 27 parte manhã , confirmei e aguardei e nada, liguei na tim e novamente pediram para aguardar, a noite liguei e me prometeram o téncnico dia 28 parte da manhã, aguardei e nada , cansado disso cancelei o serviço dia 28, ai te pergunto nesse caso cabe danos morais, visto que perdi 4 dias inteiros em espera e tive que contratar outro serviço de internet do concorrente pagando mais caro do que eu pagava à tim, ou seja me causou prejuizos , transtornos, pois foram 5 dias em espera de reparos e promessas falsas de envio de técnico.
Me senti ofendido com tal tratamento e cancelei o serviço por incompetência da tim.
Porisso peço a Sra um conselho se posso entrar com danos morais nesse caso, possuo todos os protocolos do acontecido, assim como uma reclamação na anatel sobre o fato.
Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eduardo, boa noite!

Você possui um bom relato e o número de todos os protocolos. É um bom contexto.
No entanto, não se pode adiantar qual o entendimento do juiz que apreciará a questão. Alguns entenderão ter havido dano moral, outros, não. Em um caso como esse, seria difícil adiantar qualquer posição, pois não existe um entendimento predominante, como é o caso da negativação indevida.
Pense, analise se vale a pena. Até porque nada custa.
Um grande abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eduardo, boa noite!

Você possui um bom relato e o número de todos os protocolos. É um bom contexto.
No entanto, não se pode adiantar qual o entendimento do juiz que apreciará a questão. Alguns entenderão ter havido dano moral, outros, não. Em um caso como esse, seria difícil adiantar qualquer posição, pois não existe um entendimento predominante, como é o caso da negativação indevida.
Pense, analise se vale a pena. Até porque nada custa.
Um grande abraço e boa sorte!

Eduardo Silva disse...

desculpa lhe encomodar com tantas perguntas, se eu entrar com a ação e o juiz achar que não tenho direito, eu terei que pagar as custas??? , não tenho condições de pagar caso isso ocorra.
não fiquei irritado com o defeito, fiquei com o modo deles tratarem comigo não me dando assistencia , dando uma impressão que foi boicotado por tanto reclamar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Eduardo, boa noite!

Inicialmente, não se desculpe. Criei este espaço justamente para isso.
Se você ajuizar a ação no Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) não precisará pagar custas nem da assistência de um advogado, para causas com valor até vinte salários mínimos.
Precisará pagar as custas, porém, se faltar a alguma das audiências.
Explico: nesse caso, o processo é extinto. Daí, se quiser novamente entrar com a mesma ação, terá que pagar as custas, o que gira, hoje, em torno de R$ 100,00 (5 UFESPs, no Estado de São Paulo).
Também se perder a ação e quiser recorrer, deverá recolher as custas.
Portanto, as custas são um parênteses, uma exceção, para situações excepcionais.
Um grande abraço e boa sorte!

Unknown disse...

Prezada Maria da Glória, boa tarde!

Estou com problemas com o pedreiro que contratei para reformar minha casa. Acabei deixando de fazer o contrato e o prazo estimado por ele já acabou e se passaram mais 4 meses, pois segundo o que seus ajudantes falam, o mesmo pegou por volta de 30 reformas ao mesmo tempo para fazer e esta deixando minha casa de lado, pois praticamente já paguei quase tudo do valor acordado. Minha dúvida é: Posso notificá-lo através de alguma lei determinando um prazo para terminar a obra e que caso não cumpra terá que pagar valores por algum tipo de dano? Se sim, por favor, me passe um modelo.
Desde já agradeço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Flavio, boa noite!

Vocês têm um contrato firmado: um contrato verbal.
Quem determina o prazo de cumprimento do contrato são os contratantes.
O que combinaram? Há testemunhas que estavam presentes quando vocês acordaram? Testemunhas não são mulher, filho, mas um vizinho, o ajudante de obras.
Veja que existe um contrato, mas suas cláusulas não são precisas: o que, exatamente - e como - deveria ser feito, e em quanto tempo?
Qual o valor de cada coisa a ser feita? Sem discriminar é difícil exigir.
Você afirma que já pagou quase tudo. Isso é um grande erro. Primeiro porque se presume que teria pago o que já está feito - e isso é o que geralmente acontece.
Em segundo lugar porque antecipar o pagamento desestimula o prestador de serviços a trabalhar.
O melhor caminho a esta altura, com certeza, é vocês entrarem em entendimento.
A despeito da crítica, essa situação já aconteceu comigo. A melhor alternativa é mostrar a ele que, se você ficar feliz com a obra, ele poderá lucrar muito mais, pois sua irmã - ou mãe, ou vizinha, adoraram o serviço que ele fez.
É apenas um exemplo. Pode, também, elencar outras obras que devem ser feitas no imóvel, que aguardam, tão somente, a conclusão do que está contratado.
Vê que, se pecou pela falta de um documento, pode ganhar de outro lado, pela astúcia?
Com certeza, com olhos no futuro, ele pode caprichar e terminar o que começou.

Você pergunta se ele deve pagar algo em virtude de algum dano que vier a causar. Que tipo de dano?
A lei é clara: causou dano, tem que indenizar.
Entretanto, me pergunto qual dano poderia advir no não cumprimento do contrato.
Ele foi contratado para uma reforma e o imóvel não estaria exposto às intempéries. Que tipo de dano poderia causar a não continuidade da prestação dos serviços?

Uma notificação presta-se a exigir que alguém cumpra um contrato, sob determinada cominação - multa, ajuizamento de ação, etc.
Você até poderia ajuizar uma ação, mas pode ter poucos elementos para provar o que exigirá.
Como não há a formalização escrita de cada etapa e custo do contratado, existe, entre as opções possíveis, o JIC - Juizado Informal ou o setor de conciliações de sua cidade.
Seria um último recurso. Anoto que, nesse caso, ainda que ele não compareça, não há meios para compeli-lo a concluir a obra.
Se ele comparecer, podem formalizar um acordo, que será homologado pelo juiz e terá o mesmo valor de uma sentença judicial. Ou seja, poderá executá-lo.
Um mal acordo é sempre melhor do que nenhum. Formalizaria o que até hoje vocês tem acordado na informalidade.
Na audiência você poderá convencê-lo de que está feliz com o trabalho até agora prestado, mas tem necessidade da conclusão etc etc.
Um grande abraço e esteja à vontade para novos comentários.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Unknown disse...

Maria da Gloria, bom dia!

Muito Obrigado pelas informaçãoes e atenção!!!

Unknown disse...

Mari da Gloria,
aluguei um apartamento sem contrato de locação a dona se negou a fornecer laudo de vistoria e como precisavamos de um local para morar aluguei, agora 1 ano e meio depois após varios abusos como aumento de aluguel sem justificativa e sem prazo para isto, entrada dela no ap sem minha autorização, achei uma casa para alugar fui procurar a mesma para fazer o acerto do aluguel e para avisar que ficaria com a chave para limpeza do imovel e pintura, a mesma quiz exigir um monte de coisas como tipo de tinta e o pintor que ela queria...sendo que eu tinha mão de obra e a tina ja arrumado, a mesma pegou a chave e uns dias depois me ligou com um orçamento absurdo, e alegando que estava com varias coisas estragadas no ap...me neguei a pagar este valor a mesma me colocou nas pequenas causas, o que devo fazer? ela pode me exigir coisas que nem laudo de vistoria tinha??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Everton, bom dia!

Existem diversos tópicos a serem analisados, a respeito:
1. Se ela deseja exigir indenização pelos danos, deveria ter feito os laudos, com fotos. É impossível que um imóvel usado não tenha algo a ser reparado ou pequenas imperfeições.
2. Qual o prazo da locação? Vocês estipularam multa?
3. Ela não poderia entrar no imóvel quando bem entendesse, sem antes combinar com você dia e horário. Como abriu as portas, voluntariamente, esta questão não pode mais ser discutida.
A lei estipula que o inquilino deve avisar o locador da desocupação com antecedência de 30 dias. Seria tempo suficiente para que vocês se entendessem quanto à pintura.
Assim como ela cobra pelo mais, exigindo coisas de que não tem como provar, poderia ela (se tivesse maior conhecimento da lei) exigir 30 dias (entre o seu aviso de desocupação, que deveria ser formal) e a multa proporcional pelo tempo que falta para cumprir o contrato de locação. Se ela não cobrou, o problema não é seu.
Na petição, pretende a locadora, apenas, os prejuízos ao imóvel. Ela deve apresentar notas fiscais e orçamentos.
Ocorre que a manutenção do imóvel corre por ponta dela. Apenas se você tiver dado causa a algum prejuízo poderia ser cobrado de você. E ela não tem provas disso.
No Juizado, haverá uma primeira audiência, de conciliação. Poderão entabular um acordo, que terá a validade de sentença judicial, porque homologado pelo Juízo.
Se não se entenderem, o juiz analisará as provas, em outra audiência (de conciliação, instrução e julgamento). Nela, você poderá levar testemunhas (não mulher, filho, amigo, mas, por exemplo, o pintor que contratou).
Um último detalhe: depois de um ano e meio a pintura não estaria ruim. O inquilino não está obrigado, por lei, a pintar o imóvel. A exigência só existe se vocês acordaram, por escrito. Está no contrato?
Ela pode pedir. É um direito dela (o direito de ação). O que não significa que tenha razão e venha a ganhar a lide.
Como dito, a questão da pintura é abordada pela lei (8.245/91): Art. 23, III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Um abraço e boa sorte.
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Unknown disse...

Obrigado Maria da gloria tirou minhas duvidas...
Abraço

edudobr disse...

maria da gloria , preciso de sua ajuda, entrei com uma ação de danos morais contra a tim no juizado especial da PUC , foi marcada uma conciliação dia 16/05, fui na conciliação e aceitei o acordo , onde a tim me pagaria até o dia 5/06, com depósito judicial e a conciliadora me pediu que eu ligasse no começo de julho , só que ligo e falam que só posso saber algo indo lá pessoalmente , ja fui 2 vezes e eles dizem que o processo ainda num chegou que devo aguardar , lhe pergunto tem alguma maneira de eu acompanhar quando o dinheiro está liberado???, entro no sie do TJSP e la diz o seguinte:
Local Físico:04/07/2013 11:32 - Administrador - DO FAZER
Distribuição: Direcionada - 26/04/2013 às 08:00
Juizado Especial Cível Anexo PUC - Foro Central Juizados Especiais Cíveis

04/07/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
02/07/2013 Expedição de documento
05/06/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
21/05/2013 Expedição de documento
30/04/2013 Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2013 Hora 16:00 Local: Sala 1 - Conciliação Situacão: Realizada.

apareceria nessa consulta quando o dinheiro estiver liberado??
obrigado.

edudobr disse...

ola maria , queria lhe pedir uma ajuda , entrei com uma ação de danos morais contra a tim no juizado especial PUC ,e no dia 16/04 foi marcada a conciliação, onde nessa conciliação entramos em acordo e a tim me pagaria via depósito judicial até o dia 05/05.
nesse mesmo dia aconciliadora mandou eu ligar para o juizado da puc no inicio de JULHO , liquei efui informado que só pessoalmente receberia qualquer informação , fui la dia 04 de julho e me informaram que não tinha chegado ainda e que eu esperasse mais 10 dias,lhe pergunto existe um modo de eu saber quando o deposito estará liberado para saque, olhando na site no TJSP aparece o seguinte :
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Área: Cível
Assunto:Indenização por Dano Moral
Local Físico: 04/07/2013 11:32 - Administrador - DO FAZER
Distribuição: Direcionada - 26/04/2013 às 08:00
Juizado Especial Cível Anexo PUC - Foro Central Juizados Especiais Cíveis
Data Movimento
04/07/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
02/07/2013 Expedição de documento
05/06/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
21/05/2013 Expedição de documento
30/04/2013 Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2013 Hora 16:00 Local: Sala 1 - Conciliação Situacão: Realizada

lhe pergunto quando estiver liberado aparece nessa consulta ??/
muito obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edu, bom dia!

Certas empresas fazem acordo apenas depositando judicialmente, o que é um contrasenso: se um quer pagar e o outro, receber, estão concordes, não há porque fazer o depósito judicial.
O adequado seria o depósito na conta-corrente do autor da ação, o que economizaria muito trabalho e tempo do Judiciário e paciência do autor da ação.
Mas não: como forma de punir o insatisfeito e evitar novas ações, tais empresas apenas depositam em Juízo.
Com isso, uma série de atos que poderiam ser evitados - e o trabalho do escrevente dedicado a outros processos - são executados: o acordo é homologado; o processo segue ao cartório; é fichado novo andamento, para aguardar no prazo; espera-se a data do depósito e, com a chegada da guia, o processo vai à fila para a expedição de mandado de levantamento; o mandado é expedido; segue o processo para receber a assinatura do juiz, após ser assinado pelo diretor e conferido; torna ao cartório e o beneficiário é avisado - por carta ou telefonema - de que o depósito está disponível.
Quando pensa ele que vai receber, vai ao banco e lhe avisam que o numerário estará disponível, apenas, em alguns dias.
Todo esse processo leva meses e é um desatino, uma insensatez. Por quê? Apenas para puni-lo, de modo que alguns juízes não homologam acordo para depósito judicial.

Analisando os movimentos do seu processo, a guia foi expedida e seguiu à conclusão, para a assinatura do juiz. Foi recebido pelo cartório e você deve ser comunicado da expedição da guia.
No entanto, não se anime. Como já adiantei, não basta a apresentação da guia de levantamento para que tenha acesso ao depósito. E mais: uma guia não pode ser corrigida, de maneira que um mínimo detalhe pode colocar todo o trabalho a perder.
Tenha paciência, pois o processo é lento.
Nesse ínterim, entretanto, você terá direito a juros de 1% ao mês, mais correção monetária. Fique atento.
Um abraço e escreva, quando e se precisar.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches