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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

JUIZADO ESPECIAL DIGITAL (OU EXPRESSINHO)

expressinho
Desde 2006 funciona, na Estação São Bento do Metrô de São Paulo, o Juizado Especial Digital (JED), também conhecido como “Expressinho informatizado”. É um posto de atendimento rápido às reclamações dos consumidores. 
Primeiro Juízo a funcionar sem papel, facilita a qualquer pessoa, maior, a utilizar-se de seus serviços, independentemente de onde more.
Apesar de operar há anos, o Juizado Digital, também conhecido como EXPRESSINHO, é... 
pouco conhecido da população, que sofre  com problemas com as operadoras de serviços públicos. 
São muitos os problemas: o primeiro deles é o de contas relativas a planos não contratados ou contas muito altas. Apesar de comuns às outras operadoras e empresas de prestação de serviços, são poucas aquelas que se dispõem, hoje, à parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a Justiça se faça presente, de maneira mais célere: Eletropaulo, Embratel, Sabesp e Telefônica (agora Vivo) (as mesmas empresas, desde 2006, o que é, de todo modo, positivo para suas imagens, ainda que sejam o alvo da reclamação). Também é possível, por exemplo, impugnar pagamentos indevidos, tentar um acordo ou pedir a instalação de um medidor novo de água (hidrômetro) ou de energia elétrica.
Funciona das 14:00 às 20:00h, de segundas às sextas-feiras. A reclamação é registrada, digitalizada e o reclamante é notificado da data da audiência, agendada para até quinze dias.
Como as empresas são parceiras do Tribunal de Justiça, são intimadas da audiência de conciliação por e-mail. Na audiência pode ser formalizado acordo ou, se não houver consenso, a reclamação transforma-se em processo. 
Utilizem e divulguem, porque alguém pode necessitar dos serviços - hoje ou amanhã.


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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

4 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia,
Achei muito interessante!, sou usuária de um site de Comércio Eletrônico e há mais de 48hs. estou inabilitada para responder perguntas de usuários/compradores. Já pedí explicação ao site, que me solicitou alguns prints. Enviei e até agora NADA.
Aproveitei e fiz prints de todas as páginas (resumo) a mim relaciondas e quero saber se é possível questionar no Juizado Especial Digital pois estou sendo prejudicada, já que não respondendo valores, fretes, etc., não fecharei negócios.
Agradeço se puder enviar-me esclarecimentos.

Atenciosamente,

AAM

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, AAM, boa noite!

Não será possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Digital (ao menos, não em São Paulo), pois aceitam processos apenas as empresas cadastradas (Eletropaulo, Embratel, Sabesp e Telefônica (agora Vivo).
De todo modo, poderá ajuizar uma ação, se o requerente for pessoa física ou microempresa (que deve comprovar sua condição), nos Juizados Especiais.
Deve comparecer pessoalmente, munido de cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e dos comprovantes relacionados ao direito que pleiteia.
Em São Paulo, deve dirigir-se ao foro competente. Como é uma relação de consumo, pode ser o do domicílio do autor da ação (quem pede o direito) ou o do fornecedor de produtos ou serviços.
A competência está, na capital, distribuída segundo o CEP (código de endereçamento postal): se ele inicia por 041, Jabaquara; 042, Ipiranga, 043, Santo Amaro; 015, Central etc.
Um abraço e boa sorte!

Unknown disse...

Boa noite

Tenho um cheque devolvido desde 10/03/2010 no valor de R$ 120,00 o mesmo não foi protestado em cartorio, porém esta no Serasa por ter voltado sem fundos 2x. Já peguei a microfilmagem, localizei o endereço do credor mas o mesmo mudou de estado. Desta forma o Serasa me indicou procurar o juizado de pequenas causas civel, para que o juiz determine que eu pague em juizo e assim o juiz determina a exclusão de meu nome. meu Cep é 03685-040, porem trabalho no Bom Retiro, posso estar usando esta unidade para resolver meu caso, e esta unidade atende meu caso? Tem alguma orientação de documentos que devo levar ou algo que eu precise saber? Muito obrigado.

Rodrigo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rodrigo, boa noite!

O Juizado não é o caminho adequado para que você resolva seu problema. Isso porque é preciso que você identifique quem é o réu e dê o seu endereço, para que uma ação prossiga.
Mais: o procedimento da ação pretendida é o da consignação em pagamento. Portanto, procedimento especial, não compatível com o rito determinado pela Lei 9.099/95, que rege os Juizados.
O caminho a ser seguido é a contratação de um advogado e o ajuizamento de uma ação no Juízo comum. Haverá a tentativa de citação do réu, a partir da expedição de ofícios. Se não encontrado, poderá ser citado por edital e o valor ficará à disposição dele, em conta judicial.
Leia, a respeito: http://anotacoesprocedimentosespeciais.blogspot.com.br/2008/08/introduo-da-ao-de-consignao-em.html.
De toda forma, o nome está negativado há três anos.
Pense no que é mais viável, no momento: os gastos com advogado e uma ação, em que sequer sabe o endereço do réu, o que pode demandar um tempo considerável para o deslinde do feito ou aguardar dois anos?
A pergunta faz sentido, pois seu nome não poderá manter-se negativado por mais de cinco anos. Automaticamente será baixado, completado o prazo, dos registros dos órgãos de proteção ao crédito.
Um abraço e boa sorte! Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches