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terça-feira, 29 de julho de 2014

VAMOS FALAR SOBRE ACIDENTES DE VEÍCULOS? De quem é a culpa, placa pare, via preferencial e regra da direita

A placa pare e as colisões de veículos nos cruzamentos
Em um acidente de veículos:
É relevante quem bateu em quem?
Placa "pare": é para "parar devagarinho"?
Qual a importância da via preferencial? Como identificá-la?

Parece que, mal saídos das auto-escolas, os motoristas esquecem o que... 
teriam aprendido nas aulas.
A placa "pare" significa isso mesmo: pare. Não existe "parar devagarinho" ou "dirigir mais devagar". Parar é parar. Stop. Não se mover. Parada obrigatória. 
Se se movimentar e atingir outro veículo (ou for atingido por outro) a culpa é sua, porque se parado estivesse não teria causado o acidente.
Daí não importar quem bate em quem, mas quem provocou o acidente. De quem é a culpa.
Alguém abre a porta do automóvel estacionado e não vê que um outro veículo está passando. Claro: o veículo em trânsito bate na porta. O condutor do veículo estacionado é o culpado.

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Alguém, mesmo que sinalize, entra em outra fila de veículos, sem calcular se é possível a manobra. Seu veículo é atingido. A culpa não é daquele que atingiu o veículo que invadiu sua pista (sim, invadiu).
O motorista ultrapassa o sinal vermelho. De quem é a culpa? De quem bateu? 
É claro que não. A culpa é do motorista que ultrapassou o farol.
E a via preferencial: como detectá-la?
Existem regras que definem qual é a preferencial. Se a via em que você transita tem um sinal de pare (ou dê a preferência) na esquina, você está na via secundária (a transversal é a preferencial).
Quando o cruzamento não é sinalizado o Código Nacional de Trânsito define que, se uma das vias é uma rodovia, o veículo que nela transita tem a preferência. Se houver uma rotatória, o veículo que estiver transitando por ela tem a preferência de passagem. 
A regra da direita é disciplinada pelo artigo 38 do Código de Trânsito e é aplicada em cruzamentos não sinalizados, quando  veículos transitam em sentido contrário: "(...) aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair (...)".
O Código de Trânsito também define quais são as vias preferenciais, tanto urbanas quanto rurais.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: 
I - vias urbanas: 
a) via de trânsito rápido; 
b) via arterial; 
c) via coletora; 
d) via local; 
II - vias rurais: 
a) rodovias; 
b) estradas. 
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
A via de trânsito rápido tem preferência sobre a arterial, a coletora ou a local. A preferência  se dá das primeiras para as seguintes.
Via de regra, a via local parte de uma via coletora, esta da arterial e a arterial de uma via de trânsito rápido. 
Uma lombada na via também ajuda a definir qual a preferencial: aquela que não tem obstáculo.

Então vem o motorista com a história: "Eu parei, só que devagarinho. Ele é que bateu em mim." Então, não parou. Tivesse parado, veria o outro veículo transitando.
Finalizando: se você "parou devagarinho" (não parou!!!) e atingiu outro veículo e existe a possibilidade de fazer acordo, faça. Parcele, negocie. Porque parada obrigatória é parada obrigatória.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches