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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: PERGUNTAS E RESPOSTAS

O QUE SÃO OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ? 
Os JEFs (Juizados Especiais Federais) foram criados para julgar ações que envolvem valores até 60 salários mínimos ou ações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles crimes menos graves.

COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO?
É possível utilizar os serviços de um advogado particular de sua escolha ou
uma das opções dos serviços de advocacia gratuita disponíveis no JEF...
da sua região (advogado dativo, Defensoria Pública, serviços de assistência judiciária vinculados a Faculdades de Direito etc.)
Informe-se no Juizado mais próximo do local onde você reside quais as opções disponíveis. Você pode também propor a ação sem advogado.
É importante lembrar que, embora a lei dos Juizados permita que a parte esteja sem advogado, este profissional está preparado para melhor orientá-lo em todas as etapas do processo e que, nos processos criminais e em qualquer ação em grau de recurso nas Turmas Recursais, nas Turmas Regional e Nacional de Uniformização ou no Supremo Tribunal Federal, o acompanhamento por advogado é obrigatório.

ATENÇÃO!
Dependendo do caso, antes de entrar com a ação você deve buscar a solução do problema no órgão público correspondente. Mas, caso seu pedido seja negado, aí sim você deve buscar a solução do  problema em um Juizado Especial Federal.

QUAIS AÇÕES SÃO JULGADAS NOS JUIZADOS FEDERAIS? 
São julgadas pelos juizados especiais federais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos.
Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 02 anos.

Nos Juizados Cíveis Previdenciários
• Concessão ou restabelecimento dos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente, desde que a causa da incapacidade para o trabalho não seja um acidente do trabalho; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de serviço e contribuição; aposentadoria especial; salário-família; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; e benefício assistencial de prestação continuada - amparo assistencial para pessoas deficientes ou com mais de 65 anos e baixa renda.
• Revisão do valor de benefícios já concedidos, quando houve algum erro quanto à data de início, ao tempo de serviço considerado, aos índices de correção e reajustes aplicados, aos salários-de-contribuição computados, ao percentual de cálculo utilizado ou ao teto adotado.
• Reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar, tempo reconhecido em reclamatória trabalhista e anotado na carteira de trabalho ou pago mediante carnê e não computado pelo INSS.
• Conversão de tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde. 
• Ordem para a expedição de certidão de tempo de contribuição.
• Contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de Previdência Social. 
Nos Juizados Cíveis Não-Previdenciários, as Causas que envolvam entes da União Federal.
São direitos referentes a:
• servidores públicos federais; • saldos de contas de FGTS e de PIS; • impostos federais; • indenizações devidas pela União, autarquias federais, fundações federais, empresas públicas federais; • contratos bancários da Caixa Econômica Federal; • crédito educativo ou FIES - Financiamento Estudantil; • além das causas acima mencionadas em que são partes microempresas ou empresas de pequeno porte. • anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
Nos Juizados Criminais
• Crimes Ambientais
Preservação Ambiental, Dano Ambiental, Poluição, Caça e Pesca, Licenciamento Ambiental, Preservação do patrimônio histórico e cultural , Transporte e comercialização de fauna e flora, Preservação de florestas
• Crimes contra o índio • Sonegação fiscal • Violação de domicílio • Crimes contra a organização do trabalho • Moeda falsa recebida de boa-fé • Uso de papéis públicos falsificados recebidos de boa-fé • Certidão ou atestado ideologicamente falso • Falsa identidade • Usurpação de função pública • Resistência, desobediência ou desacato
• Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência • Inutilização de edital ou sinal • Comunicação falsa de crime ou contravenção • Auto-acusação falsa • Fraude processual • Favorecimento pessoal ou real • Exercício arbitrário ou abuso de poder • Violência ou fraude em arrematação judicial • Crimes contra as finanças públicas

NÃO SÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:
As ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; As execuções fiscais; As ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; As ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal; As ações para a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares; As causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional e As disputas sobre direitos indígenas.

ETAPAS DO PROCESSO
PETIÇÃO INICIAL
A parte procura um advogado que elaborará um pedido dirigido ao Juiz e o entregará no Juizado ou comparece pessoalmente no Juizado, faz o relato para um funcionário, que vai elaborar o pedido ao Juiz e lhe fornecerá a lista dos documentos necessários e demais providências para o processo.
AUDIÊNCIA - Conforme o caso, uma data de audiência será marcada logo de início. Nessa audiência poderá ser proposta a conciliação que, se aceita, vai gerar uma decisão judicial, que poderá ser proferida no mesmo momento. Caso contrário, o processo seguirá normalmente, com intimação da parte contrária, realização ou não de perícias, apresentação de testemunhas etc. PAGAMENTO – Após a decisão favorável e definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso, o Juiz ordenará o pagamento, que deverá ser feito em até 60 dias.

É POSSÍVEL RECORRER DA SENTENÇA NO JEF?
Se a parte não concordar com a decisão do Juiz, pode entrar com um recurso no próprio Juizado, que será encaminhado a uma das Turmas Recursais, onde três Juízes em conjunto analisarão seu pedido. Há quatro turmas recursais no Rio Grande do Sul e três em Santa Catarina e Paraná.
Para recorrer é preciso estar assistido por advogado.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Este recurso é utilizado para os casos em que a decisão (em única ou última instância) contrariar dispositivos da Constituição Federal.
Deste modo, o recurso poderá ser interposto das decisões de Turmas Recursais ou da Turma Regional de Uniformização.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
É o recurso utilizado quando as Turmas Recursais estiverem decidindo de maneira diferente o mesmo assunto, dentro da Região.
O pedido é dirigido à Turma Regional de Uniformização, no Tribunal, mas deve ser protocolado na Turma Recursal do respectivo Estado.
A divergência de decisões pode ser entre as turmas da região ou de um mesmo estado.

SÃO DEVIDAS CUSTAS EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS?
Custas são os valores que se pagam ao Judiciário para entrar com um processo.

ATENÇÃO!
Custas não se confundem com honorários, que são o valor que se paga pela assistência do advogado. Nos Juizados, para os processos em que não há recurso, as custas são dispensadas. Porém, em caso de recurso, haverá a cobrança. Quem perder o processo arcará com a despesa e quem estiver recorrendo deverá adiantar o pagamento no momento da apresentação do recurso. Se a pessoa não tem condições financeiras para pagar as custas, poderá pedir assistência judiciária gratuita ao Juiz.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches