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domingo, 29 de julho de 2012

A GELADEIRA (OU CELULAR, OU TELEVISÃO) QUEBROU. O QUE FAZER?

O que fazer quando a geladeira ou o celular não funciona?
O que fazer quando geladeira ou computador, aparelho celular ou fogão novo não funciona?
Tanto eletrodomésticos como móveis são produtos de consumo duráveis, com garantia, segundo a lei, de três meses, que pode ser estendida conforme acordado entre as partes. É comum a garantia convencional de um ano, oferecida pelo fabricante.
Existem, todavia, prazos que devem ser...
observados:

- DOIS DIAS: 

Se o produto foi comprado em uma loja (você teve contato com ele), o comerciante responde pelo vício.
Portanto, quando comprar um aparelho, utilize-o ao máximo, assim que ele estiver em suas mãos, porque é mais simples e fácil trocar o produto diretamente no estabelecimento comercial onde a compra foi realizada.

- SETE DIAS:


É o prazo para a devolução de produtos comprados por catálogo, telefone ou internet (o cliente não tem contato com o produto). É o caso em que o cliente não deseja mais o produto, não importando se ele apresenta ou não qualquer vício. O cliente apenas desiste da contratação. É o que prevê o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

- TRINTA DIAS:

Quando foram perdidos os prazos acima, no caso de vício do produto, resta conceder ao fornecedor trinta dias para que ele sane o vício. 
Fornecedorsegundo o Art. 3º do CDC, é "toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". Via de regra é o fabricante ou importador.
Desse modo, está excluído do conceito de fornecedor o comerciante, que responde pela adequação do produto nos primeiros dois dias (prazo este que pode ser estendido, se contratado com o consumidor).
Devo dar ao fornecedor trinta dias para que ele conserte o produto ou o prazo se esgota se o fornecedor não utilizar todo ele da primeira vez em que o vício for apresentado?
Existe divergência, tanto na doutrina como na jurisprudência, ainda que o parágrafo 1º do Art. 18 do CDC seja explícito quando determina que "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias (...)". Portanto, o mais adequado é que, constatado o vício, seja o fornecedor imediatamente contatado para que conserte o produto. Se, por exemplo, a geladeira ficar na oficina por dez dias, é aconselhável que o vício se manifeste e seja concedido ao fornecedor tantos dias até que o trintídio legal seja completado.
Se após os trinta dias o vício não for sanado, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.


No caso de produto essencial é possível ao consumidor qualquer das alternativas de imediato, segundo, ainda, o CDC. Poucos produtos poderiam ser mais essenciais em uma casa do que uma geladeira. Entretanto, já vi mais de uma vez o pedido ser negado e o consumidor ter o processo extinto, sem que fosse julgado do mérito, para que os autores da ação (o consumidor) dessem a chance dos trinta dias aos fornecedores, em caso de geladeiras que não funcionavam. Apenas depois dos trinta dias teriam o direito de substituição, restituição do valor desembolsado ou abatimento. 
É importante lembrar que, como tratamos com prazos, para que seja fixada a responsabilidade, seja a do comerciante (o prazo de dois dias), seja a dos trinta dias, as datas devem ser expressamente mencionadas, por escrito: tanto nas reclamações como nas ordens de serviço (data da retirada e data da disponibilização do produto). 
Se o comerciante, fabricante ou importador se negar a fornecer o documento, envie e-mails, providencie testemunhas do fato e deixe o registro por escrito. Pode ser útil em eventual ação judicial.

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Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches