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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

COMO ELABORAR UM ACORDO: MODELO DE ACORDO, MULTA, HOMOLOCAÇÃO

juizado especial cível ou juizado de pequenas causas. modelo de acordo
Nada impede que você e o réu se entendam. Podem economizar tempo e colocar um ponto final em algo que incomoda a ambos.
Se acordarem e o pacto for cumprido integralmente, você pode desistir da ação; se o acordo ainda deve ser cumprido, protocolem o acordo assinado por ambas as partes, pedindo que o juízo homologue a transação. 

MODELO DE ACORDO

1) Pelo objeto da ação, as partes rescindem o contrato nº * e o Réu declara inexigíveis quaisquer débitos a ele relacionados.2) O Réu pagará ao Autor a quantia de R$ * em três parcelas mensais, iguais e... 
consecutivas no valor de R$ * cada, vencendo a primeira no dia ../../.. e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 3) O pagamento será efetuado por depósito, em dinheiro, na conta do Autor, CPF *, junto ao Banco *, Agência *, conta nº *, servindo o comprovante de recibo. 4) No caso de comprovada inconsistência dos dados bancários está autorizada o Réu ao depósito judicial, nos dias ora acordados. 5) Impontualidade ou inadimplemento no pagamento implicará acréscimo de multa de * % ao saldo devedor, seguindo-se execução por quantia certa, em cumprimento de sentença (Art. 475-J do Código de Processo Civil). 6) Com o total adimplemento do acordo, terão as partes dado e recebido plena, rasa, irrevogável e irrestrita quitação sobre o objeto da demanda, para nada mais reclamarem entre si.

MULTA PELO INADIMPLEMENTO

Quando as partes transacionam, é necessário que prevejam multa pelo não cumprimento do pactuado. Se o réu inadimplir ou atrasar o pagamento, todas as parcelas podem ser exigidas, de uma só vez, além da multa pactuada. 
A multa não deve ser menor do que 20% e pode atingir até 100% do valor acordado. Uma multa estipulada em baixo percentual não inibe o devedor do descumprimento; uma multa elevada pode ser fator preponderante para o fechamento de um acordo.
Em geral, a multa é estabelecida em proporção inversa ao atendimento do interesse do autor. 
Suponhamos que o autor tenha desembolsado, para consertar seu veículo, R$ 2.000,00. O valor acordado entre as partes é de R$ 1.200,00. Com uma multa no percentual de 80%, se o réu não cumprir integralmente o acordado o valor a ser executado será de R$ 2.160,00. É interessante para ambas as partes.
Por outro lado, imagine que o réu não tem condições de desembolsar mais do que R$ 200,00 por mês e concorde em pagar o que o autor desembolsou. Seria razoável uma multa entre 50 e 60%. 

PARCELAMENTO: É INTERESSANTE?

Se o devedor não tem como pagar, parcele. Mais vale um acordo que preveja o pagamento de parcelas, ainda que em valor abaixo do esperado, com uma multa considerável, do que o ganho de causa em que o devedor não tem bens a penhorar. Neste último caso você pode, com cópia da sentença, decorar sua  sala. E dar-se por satisfeito. Afinal, conseguiu negativar o nome do infeliz.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches