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quarta-feira, 10 de julho de 2013

MANIPULAÇÃO DE RESULTADO EM PARTIDA DE FUTEBOL GERA INDENIZAÇÃO

É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, consoante estabelece o artigo 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os fatos que geraram a anulação da partida são notórios e incontroversos. O dano parece, assim, evidente. A manipulação do resultado da partida de futebol, negavelmente, causa frustração aos torcedores, que perderam seu tempo acompanhando um jogo sem validade.  Fraude perpetrada, dentre outros, por árbitro do quadro de arbitragem da CBF
É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, consoante estabelece o artigo 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os fatos que geraram a anulação da partida são notórios e incontroversos. O dano parece, assim, evidente. A manipulação do resultado da partida de futebol, negavelmente, causa frustração aos torcedores, que perderam seu tempo acompanhando um jogo sem validade. 
Fraude perpetrada, dentre outros, por árbitro do quadro de arbitragem da CBF...

- Condição legitimante hábil para integração do pólo passivo. Preliminar rejeitada - Decisão mantida. 

COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE SÂO PAULO 
Recurso ínominado n. 989.09.007013-5 
Recorrente: Confederação Brasileira de Futebol - CBF. 
Recorridos: Flávio Bittencourt e Newton Flávio Bittencourt. 

Vistos, examinados e discutidos estes autos de recurso acima epigrafado, ACORDA M os MM. Juizes da 5a Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso ínominado, nos termos do voto do Juiz revisor, que fica fazendo parte integrante deste. 
Participaram do julgamento os MMs. Juizes Aléssio Martins Gonçalves e Leila Hassem da Ponte. 
São Paulo, 31 de maio de 2010 

TOM ALEXANDRE BRANDÃO 
Juiz Revisor 

Vistos. 
A sentença recorrida foi muito bem fundamentada e deve ser integralmente mantida. 
O artigo 3o do Estatuto de Defesa do Torcedor equipara ao fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a entidade responsável pela organização da competição. 
A esse respeito, causa espécie a defesa desenvolvida pela recorrente ao tentar afastar a sua responsabilidade. É evidente que a Confederação Brasileira de Futebol é a responsável pela organização do campeonato brasileiro de futebol, sendo absurdo que diga o contrário. 
Pouco importa quem paga a remuneração dos árbitros. 
Também não interessa analisar a independência das decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sendo oportuno analisar que os recorridos não se insurgem contra a anulação da partida em si, mas pelo fato de que presenciaram um jogo viciado. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, consoante estabelece o artigo 30 do estatuto acima mencionado. 
Os fatos que geraram a anulação da partida são notórios e incontroversos. 
O dano parece, assim, evidente. A manipulação do resultado da partida de futebol, negavelmente, causa frustração aos torcedores, que perderam seu tempo acompanhando um jogo sem validade. 
Os recorridos participaram de um embuste, uma farsa. Pior, emocionaram-se com um resultado que, ao final, foi anulado. 
O futebol tem enorme repercussão na sociedade brasileira, despertando fortes emoções nos torcedores. 
Aliás, a postura da recorrente ao tentar diminuir a frustração do torcedor flerta com a hipocrisia, pois a Confederação Brasileira de Futebol aufere faturamento milionário justamente em razão desse sentimento. 
Importante ressaltar, por fim, que a indenização por dano moral tem um caráter pedagógico, de modo a orientar a recorrente a adotar as medidas necessárias para evitar a repetição de situação tão lamentável. 
Ante o exposto, pelo meu voto, negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença nos termos em que proferida. Em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação. 


Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização formulado na inicial, condenando a recorrente ao pagamento de indenização em razão da anulação do jogo de futebol assistido pelos recorridos, sob a suspeita de falta de isenção do árbitro que atuou na partida. 
Passo a fundamentar. 
Pelo meu voto, dou provimento ao recurso interposto, reformando a r. sentença. 
Note-se que a questão não é nova neste Colégio Recursal e já foi objeto de decisão proferida nos autos do Recurso inominado nº 9 989.09.007867-5, julgado em 26/06/2009, cujo acórdão da lavra do eminente Juiz Cláudio Lima Bueno de Camargo passo a transcrever e adotar como razão de decidir: "Ação de indenização por danos materiais e morais: torcedor presente em jogos anulados por envolvimento com a "máfia do apito" - Sentença: procedência - Recurso: Ré. Fraude perpetrada, dentre outros, por árbitro do quadro de arbitragem da CBF - Condição legitimante hábil para integração do pólo passivo. Preliminar rejeitada - Decisão mantida. 
CBF: atividade que não se enquadra como de prestadora de serviço ao torcedor - Inaplicabilidade do CDC. Ressarcimento: falta de justa causa - Ausência de nexo causal entre os fatos ilícitos e conduta da Recorrente. Fatos que, ademais, maculam a dignidade do esporte, não dos espectadores presentes nos estádios. Recurso provido." 
Ante ao exposto, voto para que seja DADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela requerida, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbencia, nos termos previstos no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. 
ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES 
Relator
Fonte: TJSP

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches