PEDIDO: Que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ ....., relativo a ......... acrescido de juros e correção monetária .
CONCEITO
Danos materiais são os danos patrimoniais. São, nas palavra de Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005), "a lesão concreta que afeta um...
interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, do bens materiais que lhe pertencem, sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável. Constituem danos patrimoniais a privação do uso da coisa, os estragos nela causados, a incapacitação do lesado para o trabalho e a ofensa a sua reputação, quando tive repercussão na sua vida profissional ou em seus negócios."
Posso resumir o conceito de dano material ou patrimonial em "o prejuízo aferível em
dinheiro causado por terceiro".
A ação de indenização por danos materiais deve especificar (no histórico) e comprovar (em documentação acostada ao pedido) os danos patrimoniais sofridos.
Exemplo de danos patrimoniais é o ocasionado em colisão de veículos, incluídos os lucros cessantes (aquilo que a vítima do dano deixou de aferir).
Os documentos comprobatórios do dano podem ser laudos, notas fiscais e orçamentos, desde que se possa aferir o nexo de causalidade (que o prejuízo decorre de ato - ou inércia - provocado pelo autor do dano) e que o valor seja certo e determinado.
Exemplo de ação de reparação de danos é a que pede a indenização por prejuízos sofridos em colisão de veículos.
Dos orçamentos apresentados que visem o mesmo objeto deve-se optar pelo de menor valor.
Como já explanado, as petições, no Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas), dispensam o fundamento jurídico (a fundamentação legal na qual o pedido é embasado). Basta a exposição dos fatos, pois o juiz conhece o direito.
A estrutura da petição é a mesma, qualquer que seja o pedido:
NOME DA AÇÃO
É o título. Concentra o resumo dos pedidos. Assim, pois, se vários e diferentes os pedidos (desconstituição de contrato, declaração de inexigibilidade, condenação em obrigação de fazer ou não fazer, condenação em obrigação de pagar, reparação de danos, etc), o título deve abranger todos eles, separados por C/C (que significa "cumulado com").
AUTOR OU REQUERENTE
É aquele que pede a intervenção do Judiciário para que seja alcançado o direito pleiteado na petição.
Tanto o autor como o réu (ou requerido) devem ser identificados com nome, endereço e CEP.
O autor deve anotar todos os telefones onde possa ser encontrado, pois o Juizado, além de enviar por carta registrada os principais atos do processo, comunica-se, em geral, por telefone.
RÉU OU REQUERIDO
Sem que seja apontado um réu, no Juizado, não há relação processual completa.
Pede-se que o Judiciário intervenha para obrigar alguém (desde que exista uma lide, que alguém resista a um direito pretendido) a fazer alguma coisa ou que o juiz declare a relação com esse alguém inexistente.
HISTÓRICO
É o fundamento para o pedido. Se alguém pede algo em juízo, existe um porquê.
O primeiro parágrafo descreve a relação jurídica. O segundo, o problema. A seguir, quais as providências tomadas e assim por diante, em ordem cronológica, de forma sucinta.
PEDIDO URGENTE
Quando a questão a ser apreciada envolver uma situação de urgência, existe a possibilidade de antecipação de tutela. São os casos, por exemplo, da negativação do nome, indevidamente, ou de operações ou exames urgentes negados pelo plano de saúde.
PEDIDO FINAL
Cada pedido, se diferente a natureza, deve ser elencado sumariamente no título e referenciado no histórico (não se pode pedir sem justificar porque se pede).
Existe uma ordem para os pedidos envolvidos serem elencados, quando mais de um. Em linhas gerais, é possível exemplificar:
"Pede o Requerente a desconstituição do contrato, a declaração de inexigibilidade do valor de R$ ....., relativo a ........, que seja o Requerido condenado ao pagamento de ......., mais juros e correção monetária, que seja o Requerido compelido a (fazer ou deixar de fazer alguma coisa), sob pena de multa diária e indenização, que seja confirmada a tutela antecipada, ao final, e que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ ....., relativo a ......... acrescido de juros e correção monetária e indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo."
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