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terça-feira, 10 de outubro de 2017

COLISÃO TRASEIRA É SEMPRE CULPA DE QUEM VEM ATRÁS?

colisão traseira: de quem é a culpa
Nem sempre. Se bem que se deva dirigir com uma distância segura do veículo que segue à frente, o caso presente exemplifica situação diversa, que caracteriza culpa do motorista do veículo que foi...

terça-feira, 1 de agosto de 2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL EM ATRASO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?

Os Juizados Especiais aceitam ações no valor de até 20 salários mínimos, sem advogado, hoje R$ 18.740,00, ou 40 salários mínimos, com advogado, o que corresponde a atuais R$ 37.480,00. Suficiente, na maioria dos...

quarta-feira, 7 de junho de 2017

CONTRATO DE LOCAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA: DÉBITOS PENDENTES E NEGATIVA DE RESTABELECIMENTO DE ENERGIA


A concessionária é obrigada a fazer a ligação para o novo inquilino, mesmo que haja débitos pendentes, devidos pelo locatário anterior.

A concessionária é obrigada a fazer a ligação para o novo inquilino, mesmo que haja débitos pendentes, devidos pelo locatário anterior.
Se você alugou um imóvel e a concessionária de energia elétrica (ou de água) se nega a fazer a ligação, porque há débitos pendentes, pode ajuizar uma ação, para obrigá-la a...

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SAIBA MAIS SOBRE O ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Qual a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública?
As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, atendem demandas de 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações. Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até... 

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM A SENTENÇA DO JUIZ, O QUE FAZER?

Nos Juizados Especiais Cíveis (antigo Juizado de Pequenas Causas), se você não concordar com a sentença do juiz, pode recorrer no prazo de 10 dias. O recurso deve ser apresentado por
Nos Juizados Especiais Cíveis (antigo Juizado de Pequenas Causas), se você não concordar com a sentença do juiz, pode recorrer no prazo de 10 dias.
O recurso deve ser apresentado por advogado, independentemente do valor da causa, e será julgado por um colegiado, formado por três Juízes de Direito.
Se o juiz do processo não conceder a gratuidade processual, haverá custas processuais a adiantar e, se perder, será condenado a pagar os...

terça-feira, 9 de julho de 2013

QUAL O RECURSO CABÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: RECURSO INOMINADO OU APELAÇÃO?

Qual o recurso cabível no juizado especial cível?
O recurso cabível das sentenças proferidas no Juizado Especial Cível é o inominado, e não a apelação.
Tal recurso está previsto no Art. 41 da Lei 9.099/95 e o prazo para interposição é de dez dias
Quem o julga é o Colégio Recursal, em turma formada por três juízes de primeiro grau (e não desembargadores).
Se o pleito até 20 salários mínimos dispensa a assistência de advogado, no Juizado, é necessária a representação das partes por advogado, para recorrer.
Não há necessidade de intimação para recolhimento de preparo, que deve ser feito nas primeiras 48 horas após a interposição, sob pena de ser o recurso declarado deserto.
Assim como para...

quinta-feira, 27 de junho de 2013

"O RÉU ESTÁ SE ESCONDENDO" OU "NÃO ENCONTRO O RÉU": PORQUE ELE PRECISA SER CITADO?

Se o réu não for encontrado
A regra, no Judiciário, é a representação da parte por advogado. É ele quem tem o ius postulandi, para peticionar em Juízo. 
O Juizado Especial Cível é uma exceção. Nele, as partes podem pedir um direito que entendem devido, para que o Judiciário decida. O juiz está entre as  partes e acima delas.
Entretanto, é bastante comum, ainda na fase da citação, autores irritados porque...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches