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quarta-feira, 7 de junho de 2017

CONTRATO DE LOCAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA: DÉBITOS PENDENTES E NEGATIVA DE RESTABELECIMENTO DE ENERGIA


A concessionária é obrigada a fazer a ligação para o novo inquilino, mesmo que haja débitos pendentes, devidos pelo locatário anterior.

A concessionária é obrigada a fazer a ligação para o novo inquilino, mesmo que haja débitos pendentes, devidos pelo locatário anterior.
Se você alugou um imóvel e a concessionária de energia elétrica (ou de água) se nega a fazer a ligação, porque há débitos pendentes, pode ajuizar uma ação, para obrigá-la a...

quinta-feira, 18 de julho de 2013

NO JUIZADO ESPECIAL, O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É EXIGÊNCIA DA LEI, NÃO SE PERMITINDO A REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR

No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite representação em audiência por procurador. O dever de comparecimento é pessoa da parte e a ausência, por parte da Autora, implica extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 51, I, do Código de Processo Civil). Entretanto, por estar a Autora em outro estado da federação e por ter apresentado procurador nesta audiência, dou a ausência por justificada, exclusivamente para afastar, no caso concreto, incidência de...

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. CULPA RECÍPROCA.

O réu também pode fazer pedido em juízo?
No Juizado Especial Cível, de ordinário, ou o pedido do autor ou o pedido do réu (pedido contraposto) - se este for apresentado -, é atendido.
Entretanto, é possível que o juiz entenda, em casos de acidente de automóvel (o exemplo mais comum) que ambos os condutores agiram com imprudência. Nesse caso, é possível ao magistrado atender parcialmente o pedido de ambas as partes, compondo os prejuízos havidos e dividindo as despesas. Este julgado é...

quinta-feira, 27 de junho de 2013

"O RÉU ESTÁ SE ESCONDENDO" OU "NÃO ENCONTRO O RÉU": PORQUE ELE PRECISA SER CITADO?

Se o réu não for encontrado
A regra, no Judiciário, é a representação da parte por advogado. É ele quem tem o ius postulandi, para peticionar em Juízo. 
O Juizado Especial Cível é uma exceção. Nele, as partes podem pedir um direito que entendem devido, para que o Judiciário decida. O juiz está entre as  partes e acima delas.
Entretanto, é bastante comum, ainda na fase da citação, autores irritados porque...

segunda-feira, 30 de julho de 2012

PEDIDO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Modelo de petição

Como entrar com ação no juizado de pequenas causas
NOME DA AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS


OBSERVAÇÃO INICIAL:
No Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas), do Ipiranga, adota-se a fórmula: "Que seja o Requerido condenado ao pagamento de danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo" para a petição de danos morais.
Entretanto, há juízes que exigem a estipulação do valor a ser reparado. Assim, se o peticionário não conhecer as regras do órgão julgador, bem se aconselha que limite o pedido, adotando a fórmula: "Que seja o Requerido condenado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ ........."

PEDIDO: Que seja o Requerido condenado ao pagamento de indenização por...

sábado, 9 de junho de 2012

PEDIDO: COLISÃO DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO. MODELO

TÍTULO: COLISÃO DE VEÍCULOS

PEDIDO: Ressarcimento do valor de R$ xxxxxxxx, relativo aos gastos com a parte mecânica, pneu e parabrisa, já desembolsado, conforme notas fiscais anexas a este pedido, além da condenação do Requerido ao pagamento do valor de R$ xxxxxxxxx, referente ao orçamento juntado, para...

PROPUS UMA AÇÃO NO JUIZADO E NÃO VOU PODER PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. QUAL A CONSEQUÊNCIA?

A falta de comparecimento à qualquer das audiências ensejará a extinção do processo sem o julgamento do mérito (poderá o autor ajuizar nova ação, sob o mesmo trâmite) e a penalização do autor com sua condenação ao pagamento das custas processuais.

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BELA ITANHAÉM

TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP)

Após ter ingressado com uma ação cível, seja no Juizado Especial Cível ou em qualquer outro, na Comarca de São Paulo, desde que não haja segredo de justiça (como é o caso das ações que tramitam nas Varas da Família) é possível às partes acompanhar o andamento do processo, acessando o seguinte endereço:

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do

SELECIONAR:
- IPIRANGA
- NOME DA PARTE OU NÚMERO DO PROCESSO

1. Após a protocolização da petição, o processo receberá um...

ROTEIRO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Esta postagem não é destinada a advogados, mas àqueles que buscam os Juizados Especiais Cíveis (ou Juizados de Pequenas Causas), visando otimizar o tempo do jurisdicionado.
Assim como a qualquer pessoa, maior e capaz, é possível pleitear o seu direito, gratuitamente, nos Juizados Especiais, sem a assessoria de um advogado, independentemente de...

DEVO E NÃO SEI A QUEM PAGAR. DEVO E NÃO ENCONTRO O CREDOR. DEVO E O CREDOR SE RECUSA A RECEBER

O Juizado Especial Cível - ou Juizado de Pequenas Causas - porque submete-se ao rito da Lei nº 9.099, não admite ações especiais, entre elas a ação de consignação em pagamento.
No entanto, é possível - e  aconselhável - que o devedor se desobrigue, depositando o devido (coisa ou valor, se judicial; apenas valor, se extrajudicial). 
Se souber o nome, endereço e CPF do credor, poderá optar pelo depósito judicial, possível em qualquer banco autorizado. No ato do depósito, deve também identificar o mais completamente possível a que se refere a dívida e fazer acompanhar o depósito do demonstrativo de cálculo, se em atraso.
Abaixo, uma breve explanação e as principais diferenças entre as consignações extrajudicial e a judicial (esta, uma ação proposta no Juízo cível, por intermédio de advogado constituído, particular ou...

O QUE É UMA PROCURAÇÃO?

modelo de procuração
Procuração é o instrumento pelo qual alguém transfere poderes a outra pessoa para agir – fazer alguma coisa – como se ela própria fosse.

O QUE É PRECISO PARA SE FAZER UMA PROCURAÇÃO?
QUAIS OS TIPOS DE PROCURAÇÃO QUE EXISTEM?
Uma procuração será válida e produzirá todos os seus efeitos quando os poderes são transmitidos por pessoa capaz. Poderá, entretanto, ser válida, ainda que elaborada – ou assinada – por incapaz, até que se...

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (OU JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS): ONDE POSSO SER ATENDIDO?

Abaixo segue a relação dos Juizados na cidade de São Paulo.
QUAL DELES É O FORO COMPETENTE PARA JULGAR A MINHA CAUSA?
Deve-se levar em consideração o número do CEP, conforme as regras de competência territorial.
Assim como o juiz está adstrito às causas que tramitam no Juizado, não podendo julgar as matérias relacionadas com o... 

quinta-feira, 17 de maio de 2012

QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC (JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)?

Para uma melhor compreensão, partirei do resumo para, depois, seguir em uma pequena exposição, para que possam ser melhor compreendidos os termos e algumas das consequências das limitações legais.
____________________________________________________________
PODEM INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC OU JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS:
I - as pessoas físicas maiores de dezoito anos, com capacidade mental e e possibilidade tanto de se expressar como de comparecer às audiências;
II - as microempresas e as empresas de pequeno porte;
III - as organizações de interesse público privadas (que não sejam parte...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches